ACESSO AOS ESTABELECIMENTOS

Prefeito alinha em novo decreto funcionamento do comércio de gêneros alimentícios

O decreto recomenda ainda, sempre que possível, o deslocamento de somente uma pessoa por família até os estabelecimentos comerciais.

por GazetaMT

25 de Março de 2020, 09h54

Imagem: Divulgação / Assessoria
Imagem: Divulgação / Assessoria

O Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, atendendo a uma solicitação formalizada pela Associação de Supermercados de Mato Grosso- ASMAT e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá -SINCOVAGA/ MT, assinou decreto  nº 7.851, que dispõe sobre medidas determinadas pelo município quanto aos horários de atendimento e  proibição ao consumo de produtos no interior dos estabelecimentos, considerando que o isolamento social que  é considerado a principal estratégia de proteção e prevenção para a contaminação da Covid-19.

As medidas previstas começam a valer nesta quarta-feira (25) até o dia 05 de abril, podendo ser prorrogado.

Na publicação, ficam determinadas as seguintes medidas a serem aplicadas ao setor varejista de gêneros alimentícios, tais como supermercados, mercearias, padarias açougues e similares:

- Horário de atendimento ao público de segunda à sexta, das 08h às 19h;

- Proibição de funcionamento nos domingos e feriados;

- Realização de controle de acesso ao público, permitindo a entrada de no máximo 10 (dez) pessoas a cada 100 metros quadrados de área disponível para exposição de produtos;

- Demarcação (sinalização) no piso, com fita de auto adesão ou produto similar, de distância de no mínimo 50 centímetros dos balcões de atendimento, observada a distância de 1,5 metro (um metro e meio) entre uma pessoa e outra;

- Disponibilização de álcool em gel e/ou produtos similares de esterilização, para utilização pelos consumidores.

A medida vale para que integrantes do grupo de risco (gestantes, lactantes, idosos, diabéticos, hipertensos, pessoas com insuficiência renal ou doença respiratória crônica, doença cardiovascular), evitem o deslocamento até estabelecimentos do segmento.

O decreto recomenda ainda, sempre que possível, o deslocamento de somente uma pessoa por família até os estabelecimentos comerciais para fins de aquisição de produtos alimentícios, como também evitar o deslocamento de criança de até 12 anos aos estabelecimentos.

Em caso de descumprimento da medida serão aplicadas as penalidades civis, administrativas e penais cabíveis. “Toda medida estará sendo monitorada, acompanhada para que possamos saber os impactos e se novas ações devem ser implementadas”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

O chefe do Executivo cuiabano reforça que ao atender um pedido da categoria evita consequentemente o desabastecimento na capital. Desde o último domingo (22), o prefeito vem conversando com o setor para unificar as ações em benefício da população.

Medidas

A Prefeitura de Cuiabá, pautada no cuidado com à população, vem adotando uma série de medidas drásticas para evitar que a propagação da infecção.  Criação de um comitê de enfrentamento ao Covid 19, as aulas na rede municipal foram suspensas, fechamento do comércio (à exceção deestabelecimentos citados no Decreto 7.851/2020), a proibição do corte de fornecimento de água por 60 dias, suspensão das atividades em grupo nos CRAS e CREAS, limitação do Restaurante Popular a 50 pessoas por vez, . suspensão do passe livre e da tarifa social de 23/03 a 05/04, suspensão do transporte público, higienização dos ônibus no ponto final de cada linha e disponibilização de álcool em gel nos terminais e estações, fechamento de feiras e ainda a determinação para execução do home office para os servidores públicos, excetuando-se os profissionais da Saúde.