OPINIÃO
Compliance Digital e LGPD
A área de Compliance vem ganhando cada vez mais relevância no ambiente corporativo. O termo vem do inglês da expressão to comply whit, ou seja, estar de acordo estar em conformidade.
25 de Março de 2021, 16h04
Lorena Martins
Especialista em Direito Público, Penal, Material e Processual Cível. Também é graduada em gestão pública e empresarial. E atua nas causas Cíveis no Direito do Consumidor, na Caldeira e Vasconcelos Advogados Associados.(@dra.lorenamartins )
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou Lei nº 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito publico ou privado com o objetivo de proteger direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Ou seja, objetiva regulamentar o uso de dados pessoais pelas empresas, de forma que as pessoas saibam como suas informações estão sendo coletadas e de que forma serão utilizadas. Se você é empresário precisa estar preparado.
Como se trata de um assunto muito sério e de alta complexidade, para evitar problemas com a lei e garantir o cumprimento da LGPD, o ideal e ter uma Consultoria Jurídica Especializada, para se informar de todos os aspectos da nova lei e seguir uma série de passos para cumprir as exigências.
A área de Compliance vem ganhando cada vez mais relevância no ambiente corporativo. O termo vem do inglês da expressão to comply whit, ou seja, estar de acordo estar em conformidade.
Basicamente, a pratica de Compliance consiste em estudar todos os argumentos legais que condicionam as praticas empresariais, de setores específicos, de produção e de localidade.
Portanto, o programa de Compliance deve ser desenvolvido e estruturado de acordo com as necessidades e porte de cada empresa, no cenário da LGPD, deve ser observado alguns pontos com muita atenção. No que diz respeito a Compliance, as empresas são desafiadas a criação de um comitê interdisciplinar para nortear as decisões de negócios alinhadas aos princípios éticos e legais.
No que diz respeita a coleta de dados, esse programa deverá ser pautado pela transparência e informação. É imprescindível que a empresa crie indicadores de segurança para que diante de uma falha, a mesma seja identificada e resolvida com rapidez. A adequação a LGPD é um processo constante, e as empresas terão que levar isso em conta em seus serviços e atividades.
É importante investir em treinamentos para as equipes internas. Assim todos passam a conhecer a responsabilidade do negocio em relação à proteção dos dados pessoais.
Empresas que não cumprirem a LGPD estarão sujeitas a partir de agosto do presente ano a várias penalidades, entre elas uma que mexe diretamente no bolso e inclui uma multa de 2% do faturamento da empresa em questão, sendo que o valor máximo da sanção é de R$: 50 milhões.