DEGRADANTE

MPT participa de operação de resgate de 12 trabalhadores em condições análogas à escravidão em Alto Taquari

Os trabalhadores estavam alojados a cerca de 100 km da área urbana mais próxima, o que agravava a situação de vulnerabilidade.

por Da redação

25 de Março de 2026, 13h00

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Divulgação
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, de 16 a 19 de março, de força-tarefa que resultou no resgate de 12 trabalhadores(as) em condições análogas às de escravo em uma fazenda no município de Alto Taquari, a 480 km de Cuiabá. A operação foi coordenada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTE-MT) e contou com a participação da Polícia Federal (PF).
A maioria das vítimas é oriunda do Maranhão e havia sido atraída por falsas promessas de emprego. No local, atuavam no corte e beneficiamento de eucalipto e em atividades de carvoaria.
No dia 17 de março, o empregador firmou, com o MPT-MT, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a cumprir 22 obrigações de fazer e não fazer cujo objetivo é assegurar que as violações a direitos humanos não se repitam. Entre as medidas, estão: abster-se de manter empregado tralhando em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho; disponibilizar, nos locais de trabalho, água potável, fresca e em quantidade suficiente; disponibilizar instalações sanitárias e locais apropriado para refeições; fornecer gratuitamente equipamento de proteção individual (EPIs) e produtos de higiene pessoal; e respeitar a duração da jornada de trabalho de seus empregados, além de conceder intervalo para repouso e alimentação.

Segundo o procurador do Trabalho Mateus de Oliveira Biondi, “os trabalhadores estavam em uma situação degradante e com seus direitos básicos violados, o que não é aceitável nos dias de hoje. É imprescindível a atuação do Estado para coibir e punir essa prática cruel”.

O TAC também prevê o pagamento de indenização por dano moral individual no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador resgatado e R$ 50 mil por dano moral coletivo. O total das verbas trabalhistas, rescisórias e indenizatórias devidas chega a, aproximadamente, R$ 400 mil. Foram emitidas, ainda, as guias para acesso ao seguro-desemprego especial, em três parcelas.

Condições precárias
Os trabalhadores estavam alojados a cerca de 100 km da área urbana mais próxima, o que agravava a situação de vulnerabilidade. Lá, permaneciam isolados, sem transporte regular.

Durante a fiscalização, foram constatadas diversas irregularidades, como ausência de registro em carteira, jornadas exaustivas, falta de pagamento adequado e ausência de equipamentos de proteção individual.

As equipes identificaram uma situação degradante de trabalho e moradia, caracterizando grave violação à dignidade humana, incluindo alojamentos sem condições básicas de higiene, conforto e segurança; falta de água filtrada para consumo, instalações sanitárias inadequadas, ausência de armários para guarda de pertences pessoais; e inexistência de ventiladores ou qualquer sistema de climatização. Acidentes de trabalho também eram frequentes.

Após o resgate, os trabalhadores foram retirados do local às custas do empregador e encaminhados para uma hospedagem adequada.