NOMEAÇÃO

TRE define lista tríplice de advogados para cargo de juiz

Decisão saiu na sessão extraordinária do Tribunal Pleno na última quinta-feira (25), no Plenário 1 do TJMT

por GazetaMT

25 de Maio de 2017, 07h00

TRE define lista tríplice de advogados para cargo de juiz
TRE define lista tríplice de advogados para cargo de juiz

Já está definida a lista tríplice para preenchimento de vaga de juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), na categoria jurista. A decisão saiu na sessão extraordinária do Tribunal Pleno nesta quinta-feira (25), no Plenário 1 do TJMT. Foram escolhidos os advogados Claudinéia de Oliveira, Jackson Francisco Coleta Coutinho e Naime Márcio Martins Moraes. Atualmente, o cargo é ocupado pelo juiz Marcelo de Pieri, que seguirá na posição até 22 de junho.

Por se tratar de um tribunal federal, a lista tríplice será enviada à Presidência da República, para nomeação do indicado. Antes disso, entretanto, o documento passará pelo Tribunal Regional Eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral para verificação da documentação apresentada pelos concorrentes.

Na mesma oportunidade, o Pleno aprovou o nome do magistrado Mario Roberto Kono de Oliveira para a vaga de juiz membro substituto do TER/MT, na categoria juiz. A cadeira, da categoria juiz, é ocupada pela juíza Patrícia Ceni, que terá o biênio encerrado em 22 de junho de junho de 2017. O magistrado foi eleito por maioria, somando 18 votos.

A composição dos Tribunais Regionais Eleitorais está prevista no artigo 120, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal que ficam compostos assim: 

I - Dois juízes membros, escolhidos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição no TJMT. Estes magistrados serão submetidos a nova eleição no TRE-MT, onde os seus membros escolherão, dentre os dois desembargadores, quem será o presidente e quem será o vice-presidente/corregedor da Justiça Eleitoral.

II - Dois juízes membros, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

III - Um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

IV - Dois juízes membros da categoria Jurista (advogados), com notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo Presidente da República.