RETENÇÃO INDEVIDA

Tribunal de Contas determina que Zé do Pátio repasse R$ 2,4 milhões de recursos federais para Santa Casa

A medida cautelar foi solicitada por indícios de retenção indevida do recurso do Fundo Municipal de Saúde, constada em fiscalização realizada na unidade de Saúde em 16 de junho

por Redação com assessoria TCE/MT

25 de Junho de 2020, 15h41

Foto: Messias Filho/GazetaMT
Foto: Messias Filho/GazetaMT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Rondonópolis repasse à Santa Casa de Misericórdia e Maternidade, no prazo máximo de 48 horas, os R$ 2,4 milhões destinados pelo Governo Federal para manutenção dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para tratamento de pacientes acometidos pelo novo coronavírus (Covid -19).

A medida cautelar, concedida pelo conselheiro Ronaldo Ribeiro, foi solicitada em Representação de Natureza Interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente do TCE-MT, por indícios de retenção indevida do recurso do Fundo Municipal de Saúde, constada em fiscalização realizada na unidade de Saúde em 16 de junho.

De acordo com o relator, a equipe técnica apontou que em 22 de maio o Ministério da Saúde repassou R$ 1,440 milhão para ações e serviços públicos de Saúde relativos ao enfrentamento do novo coronavírus na Santa Casa e, em 25 de maio, enviou mais R$ 982 mil para auxílio financeiro emergencial ao Fundo Municipal de Saúde de Rondonópolis,  com o objetivo de permitir atuar de forma coordenada no controle do avanço da pandemia da Covid-19.

Na inspeção, foi constatado, inclusive, que mesmo sem os recursos federais os dez leitos de UTI habilitados na unidade exclusivamente para tratamento da Covid -19 estão em pleno funcionamento, recebendo pacientes e com a taxa de ocupação na faixa de 95%.

“Dessa   forma,   em   que   pese   a   informação   de   que   a   Prefeitura   de Rondonópolis   está   realizando   todo   trâmite   legislativo   necessário   e   finalizando   os   termos   do convênio celebrado com Hospital Santa Casa, assinala-se, em cognição sumária, que o lapso de quase 30  dias sem a conclusão destes atos é desproporcional,  pois a situação de emergência na saúde pública exige dos Gestores celeridade nas práticas de políticas para combater a pandemia do Covid-19”, sustentou o conselheiro.

O Julgamento Singular nº 472/RRO/2020, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) desta quarta-feira (24), ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.