TRIBUNAL DE ÉTICA

OAB aplica suspensão preventiva a captadores no Estado

Tanto a distribuição dos folhetos oferecendo serviços de consultoria como eventos como “Feirão Limpa Nome” constituem captação ilícita

por GazetaMT

25 de Julho de 2018, 07h12

OAB aplica suspensão preventiva a captadores no Estado
OAB aplica suspensão preventiva a captadores no Estado

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) suspendeu preventivamente dois profissionais acusados de envolvimento em esquemas de captação ilícita de clientela.

De acordo com o inciso III do artigo 34 da Lei 8.906/94, valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários, constitui infração disciplinar. Já o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB é taxativo ao destacar que é vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique, direta ou indiretamente, angariar ou captar clientela.

Tanto a distribuição dos folhetos oferecendo serviços de consultoria jurídica, bem como a realização de eventos amplamente conhecidos como "Feirão Limpa Nome" constituem captação ilícita de clientela. Também é importante ressaltar que o exercício da advocacia é privativo aos profissionais devidamente inscritos na Ordem.

Nas últimas semanas, dois homens chegaram a ser presos em flagrante pela Polícia Militar de Peixoto de Azevedo quando atuavam na captação ilícita de clientes no município. Foram apreendidos documentos e identificados dois advogados de Cuiabá para quem a dupla estaria agindo. Ambos respondem a procedimento no TED e tiveram suas inscrições suspensas preventivamente.