Emendas parlamentares individuais ao orçamento Vs. verbas indenizatórias

por DIOGO EGIDIO SACHS

25 de Agosto de 2015, 09h51

Emendas parlamentares individuais ao orçamento Vs. verbas indenizatórias
Emendas parlamentares individuais ao orçamento Vs. verbas indenizatórias

A Ação Direta de Incostitucionalidade (ADIn) interposta pela PGE/MT à lei das emendas individuais de Deputados ao orçamento estadual, vigente, no Estado de Mato Grosso, esquentou o debate sobre o tema: emendas parlamentares ao orçamento vinculantes! A grita de alguns parlamentares contra a referida Adin foi veemente; pena que esta veemência não existe quando se trata de defender o povo contra o desvios do dinheiro público, e dos abusos de autoridades, pois durante a preparação da Copa do Mundo, digamos assim: levaram o Elefante do Circo e ninguém viu!

 A tese acadêmica de política do Prof. Fabiano Santos: O Poder Legislativo no Presidencialismo de Coalizão, afirma que as Emendas indiviuais de Parlamentares ao orçamento mais o quinhão de cargos de livre nomeação que o Executivo franqueia, a eles também, em verdade, são o afago, o mimo que mantém a coalisão de Governo - ou seja, é o cimento da governabilidade; ele não discute são certas ou erradas tais práticas políticas, constata apenas tal realidade, sem verniz!

Em suma, sem estes dois mecanismos citados, defende o autor, não há prefeito, governador ou presidente que consiga governar, - tendo em mira o que é em sua essência a governança política do aparato burocrático no Brasil, sobretudo, como o Poder é exercido - é a política do possível, dentro da realidade constitucional, legal e cultural posta, no que tange ao relacionamento político entre o Poder Executivo e o Legislativo. Ou seja, a coalizão e o concenso político/partidário obtido através da distribuição dos cargos e de emendas individuais ao orçamento, criam a base, estabelecem, pois, a traquilidade para que um Governo inicie o seu planejamento, colocando em prática a sua política publica através da gestão do aparato burocrático administrativo brasileiro; - como isto é difícil, no Brasil!

 Talvez seja bom ampliar a discussão do tema com a sociedade, posto que, tais práticas do Poder Executivo visam a governabilidade e estabilidade com o Parlamento, e já são da tradição da política brasileira, - mesmo que discutíveis do ponto de vista Moral, contudo, é o que torna a governabilidade possível no Brasil, como já foi dito.

 No âmbito Federal a emenda individual ao orçamento existe (Senado e Câmara), mas a sua execução cabe ao Poder Executivo; logo, o parlamentar fica na correria junto aos Ministros para fazer valer suas emendas, que normalmente são feitas para atender a base eleitoral, - perde de vista o coletivo maior, - importante é o que vai ou não render voto na próxima eleição.

 Já entenderam? Somente os mansos e pacíficos asseguram a liberação de suas emendas; parlamentar oposicionista, normalmente, passa todo o mandato na dureza! Razão pela qual alguns defendem sejam impositivas, ao Poder Executivo, as emendas individuais ao orçamento. O mesmo vale para os cargos de livre nomeação do Executivo, estes são distribuídos aos partidos que apoiam, no caso, a presidenta; sobretudo PT e PMDB, mas sobra um pouco para agradar também o PP, PC do B, PR, PTB, PDT e outros tantos.

 A Lógica intrinseca neste "toma lá da cá" em busca da governabilidade é a mesma para verbas indenizatórias, sejam elas pagas a qualquer servidor público de carreira e, de qualquer poder, inclusive ao gabinete de Parlamentar, quando desvirtuadas; isto é, desnaturada de seu caráter indenizatório! Exemplo: Verba Indenizatória que é paga indistintamente a Fiscais de Tributos ou a Procurador do Estado quando habitual, tendo natureza remuneratória, mas disfarçada de indenização, porquanto, o resultado é o mesmo, mansuetude e condescendência com o mandatário do turno.

 O exemplo paroquial da segunda hipótese de desvio de verba indenizatória é o caso da Câmara de Cuiabá. Aqui a Verba Indenizatória é astronômica, pois serve de arrego, merenda, mensalinho disfarçado, ao qual o Poder Executivo se submete, com o repasse de um duodécimo inflado, para ter um pouco de Governabilidade, e sobretudo paz para trabalhar em um ambiente político já deteriorado, que é Cuiabá.

 Fixar um percentual em relação ao orçamento para definir o valor de uma emenda individual impositiva ao orçamento estadual por Deputado Estadual, mais do que torná-las impositivas ao Poder Executivo, parece-me antes de tudo imoral! Os Deputados e a Deputada Estadual, creio, sabem disso! Portanto, possível acreditar no triunfo do consenso e bom senso no Poder Legislativo Estadual, - vai que a própria Assembleia em um ato de grandeza, para si mesma, desfaz a armadilha, - até porque é composto por homens e mulher de bem.

A Assembleia Estadual em acordo com o Poder Executivo bem que poderia trazer esse assunto para uma faixa que caiba dentro da razoabilidade, evitando assim a judicialização desse debate das emendas. Não podemos perder de vista o fato de que o tema como está posto, em lei, é flagrantemente imoral - dadas as premissas em vigor, trazidas por uma lei que é de Constitucionalidade discutível, no mínimo!

 O Judiciário também não dá bom exemplo a todos os demais servidores públicos, em especial nos penduricalhos ao subsídio de seus mennbros. O Ministério Público explicou, mas não convenceu ninguém sobre o imbróglio das férias pagas, a alguns de seus membros, via precatório administrativo vendidos à Rede Cemat; tal assunto deveria vir para a luz.

 Por fim, no que tange a imoralidade, vale o mesmo para Verbas Indenizatórias, sejam elas do Executivo ou Legislativo, quando pagas com o fim de complementar subsídios e não de indenizar gastos, imprevistos ou não. A habitualidade da verba indenizatória e seu valor fixo, pago mês a mês sem a contrapartida de nota fiscal é intrigante, porém, a Receita Federal não atinou para as perdas.

 A PGE/MT bem que poderia puxar a fila e dar o exemplo! Que tal propor para a sociedade a revisão da Lei Complementar Estadual Nº 111/2002 e suas inúmeras alterações (Lei que disciplina a carreira de Procurador do Estado), levando em alta conta a Adin 5029/2013 do STF, cuja peça inicial é assinada pelo Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, à época Procurador-Geral da República, que discute alguns dispositivos que estabelecem privilégios e prerrogativas que ele considerou inscontitucionais. Por enquanto, vai valendo o princípio que impera na Administração Pública de Mato Grosso: farinha pouca, meu pirão primeiro!

DIOGO EGIDIO SACHS - é Advogado.