ALIANÇA
Juiz eleitoral exclui PRTB da coligação de Taques ao encontrar irregularidade em ata
Decisão foi proferida nessa quinta e atendeu um pedido da Coligação "A Força da União" que lança Wellington Fagundes ao governo
25 de Agosto de 2018, 08h43
O juiz Ulisses Rabaneda, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), suspendeu a participação do PTRB da Coligação "Segue em Frente Mato Grosso" (PSDB, PSB, PRTB, PSL, PPS, Avante, Patriota, PRP, Solidariedade), liderada pelo governador e candidato à reeleição Pedro Taques (PSDB). No despacho, o magistrado também determinou o fim da produção de propaganda eleitoral pela coligação com menção e/ou utilização de tempo, recursos e nome do PRTB, até final julgamento da impugnação.
A decisão foi proferida nessa quinta (23) e atendeu um pedido da Coligação "A Força da União" (PR, PV, PRB, PT, PTB, Podemos, PMN, PCdoB, Pros e PP), que lança o senador Wellington Fagundes (PR) ao governo e apresentou pedido de impugnação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da adversária. A representação proposta pela coligação de Wellington também tinha como alvos o PSB, Patriotas e PLS.
Acontece que na ata do PRTB deliberou-se por coligar-se ao PSDB na eleição majoritária para o governo, mas também coligar-se ao Democratas para eleição do Senado, apoiando Jayme Campos e seus suplentes. Jayme integra grupo adversário de Taques. Foi delegada à comissão executiva estadual da sigla as deliberações suplementares, porém não foi apresentado à Justiça Eleitoral ata que comprovasse referida reunião.
Ao analisar o pedido, Rabaneda observou que com relação à ata do PRTB, foi colocada em votação mais de uma proposta de coligação, não ficando claro qual foi aprovada, tendo sido registrado apenas que a decisão se deu por unanimidade. Isto porque, além do nome do candidato a governador aprovado, Pedro Taques, os convencionais escolheram para o cargo de senador o nome de Jayme, que pertence à coligação distinta e adversária.
"Sendo assim, questiona-se: os convencionais, que deliberaram em relação a mais de uma coligação, aprovaram qual delas? A do candidato a governador pelo PSDB ou do candidato a senador pelo DEM? Não se sabe! Na verdade, aprovaram ambas, o que, na presente perspectiva, desautoriza a conclusão de regularidade de sua participação em quaisquer delas, especificamente quanto ao pleito majoritário [não o proporcional]", diz trecho da decisão.
O magistrado destacou que nos autos foi juntado documento atestando reunião da comissão executiva do PRTB, supostamente realizada no dia 6 deste mês, onde consta "correção da ata devido ao preenchimento errôneo em relação aos candidatos e coligação majoritária". Nela, é possível identificar que a comissão provisória estadual do partido alterou "substancialmente" aquilo que havia sido decidido pelos convencionais, na medida em que registrou que passaria a constar da ata retificada que o PRTB se coligaria com o PSDB, PSB, PPS, SD, Patriota, PSL, Avante, PRP e DC, bem como a aprovação da retificação para constar como aprovados os candidatos a senadores e suplentes sufragados pelos partidos que compõem a coligação.
Para o juiz, a deliberação tomada na ocasião extrapolou os limites da delegação conferida não autorizou a comissão executiva, em substituição absoluta aos convencionais, tratar de coligações ou, ainda, retirar apoio de candidatos como ocorreu no caso, onde trocou-se Jayme, escolhido inicialmente pela maioria dos votantes, por outros da coligação Segue Em Frente Mato Grosso.
O advogado José Antônio Rosa, que representa a defesa da Coligação Segue em Frente Mato Grosso, informou que realmente houve um problema na ata do PRTB, mas que isso foi corrigido na reunião da executiva. "Isso já está colocado no TRE e acho que na decisão de mérito deve ser revertida. Será no tempo do juiz. Já contestamos a ação, mas ele pediu informações da secretaria judiciária e com base nisso e nas informações das coligações, tomou essa decisão", comenta. A reportagem é do RD News.