BARRADO NO TCE

TCE-MT rejeita ação contra Prefeitura de Pedra Preta e aponta erro processual de vereador

Conselheiro barrou representação por duplicidade; tentativa de criar novo processo geraria "risco de decisões contraditórias" no Tribunal.

por Estevan de Melo

25 de Agosto de 2026, 14h40

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Divulgação

Uma tentativa de emplacar uma nova denúncia contra a Prefeitura de Pedra Preta esbarrou em erros técnicos e foi barrada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O conselheiro relator decidiu não conhecer a Representação de Natureza Externa formulada pelo vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, que tentava questionar os contratos dos eventos "Mika Preta" e "Réveillon".

A decisão, proferida no Processo nº 279.950-2/2026, esvazia a narrativa de urgência e expõe uma falha processual grave do parlamentar, qual seja, a repetição de ações.

De acordo com o documento oficial do TCE-MT, o vereador cometeu o erro de acionar a Corte de Contas de forma redundante. O relator constatou que parte substancial dos fatos apresentados na denúncia já havia sido submetida pelo próprio vereador em um processo anterior (nº 276.309-5/2026), que também acabou sendo rejeitado nos mesmos moldes.

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No jargão jurídico, o conselheiro apontou a ocorrência de "continência" processual. Na prática, isso significa que o parlamentar tentou recriar um processo sobre uma base de fatos que já tinha destino certo no Tribunal. O relator foi contundente ao afirmar que a abertura desse novo processo autônomo causaria uma "duplicidade da atividade de controle e risco de decisões contraditórias".

Manobra política e rotina de fiscalização

Com a rejeição da ferramenta jurídica escolhida pelo vereador, o TCE-MT impediu a criação de um processo isolado e de caráter punitivo imediato contra a gestão da prefeita Iraci Ferreira de Souza. A decisão demonstra que o Tribunal não acata movimentações que representem retrabalho para a máquina pública.

O que sobrou da extensa petição do vereador foi apenas o encaminhamento dos documentos anexados por ele para a 2ª Secretaria de Controle Externo (Secex). Os dados serão utilizados apenas como um "ponto de controle" durante a análise ordinária das contas anuais da prefeitura (exercícios de 2025 e 2026).

Especialistas em direito público explicam que a análise como "ponto de controle" é um rito burocrático e obrigatório, aplicável a todas as prefeituras, e passa longe de significar qualquer tipo de condenação, bloqueio ou comprovação de superfaturamento. Como os eventos já foram realizados e as despesas executadas, não há medida corretiva imediata a ser adotada pelo Tribunal neste processo.