RONDONÓPOLIS
Ex-prefeito tem R$ 341,8 mil em bens bloqueados por pagar obra não concluída
Ananias Martins de Souza Filho e outros quatro ex-agentes públicos são alvo de ação movida pelo Ministério Público Estadual
25 de Setembro de 2017, 15h42
O ex-prefeito de Rondonópolis Ananias Martins de Souza Filho e outros quatro ex-agentes públicos tiveram os bens indisponibilizados em R$ 341,8 mil, referente ao pagamento pelo serviço de pavimentação de rua, que não foi concluída. A ação se deve ao Tribunal de Justiça ter acatado agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis.
Junto com o ex-prefeito estão com bloqueio de bens o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Habitação Ronaldo Sendy Iticava Uramoto, a ex-diretora-presidente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (Coder) Mara Gleibe Ribeiro Clara da Fonseca, o engenheiro civil, Ricardo Alexandre Fernandes Moreno dos Santos, e o ex-diretor-técnico da Coder Adalberto Lopes de Sousa Júnior.
De acordo com o MPE, o contrato de obra pública teve apenas 30% do serviço concluído, porém, a obra de pavimentação asfáltica, no prolongamento da avenida Rio Branco, nos bairros José Sobrinho, Padre Lothar e Antônio Geraldino, foi 100% paga pelo executivo municipal.
Ananias e o ex-secretário Uramoto acataram falsas medições e liberaram pagamentos parciais da obra pública no montante de R$ 341,8 mil, consoante as medições que lhe foram enviadas para cobrança pela então diretora-presidente da Coder, Mara da Fonseca.
O parecer técnico da Coder constatou que o serviço pago não correspondeu ao que havia sido efetivamente executado, "ou seja, os serviços realizados não deveriam ter sido liquidados e pagos no montante supramencionado e representado no contrato".
A obra da avenida Rio Branco teve 30% da obra executada do total do serviço medido, ou seja, a prefeitura liberou 100% de medição para a Coder dos serviços de regularização de subleito, sub-base e base e, não foram concluídos. "Tamanho foi o prejuízo ao erário municipal, que o serviço até então executado e sobrepago, teve que ser refeito pela gestão posterior da Coder", argumenta a promotoria.
O MPE requereu a indisponibilidade dos bens dos réus, a fim de "obstar a dilapidação do patrimônio pessoal por eles adquirido, seja a título oneroso ou gratuito, e viabilizar a reparação do ano causado ao erário".