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Considerando ilegalidades, Zé Carlos do Pátio anula edital de convocação

O chamamento dos convocados foi realizado no dia 15 de dezembro

por Assessoria

26 de Janeiro de 2017, 17h25

Considerando ilegalidades, Zé Carlos do Pátio anula edital de convocação
Considerando ilegalidades, Zé Carlos do Pátio anula edital de convocação

O Prefeito Zé Carlos do Pátio resolveu, mediante diversas ilegalidades avaliadas pela equipe jurídica da Prefeitura Municipal de Rondonópolis e com o embasamento no princípio da autotutela, anular o edital de convocação dos participantes do concurso 001/2016. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município.

Dentre as considerações da publicação foram citadas a notificação recomendatória editada pelo Ministério Público que orientava o não chamamento dos aprovados ao fim do mandato da gestão anterior, as vedações legais para a nomeação previstas em lei (lei federal n° 9.504/97, artigo 73, lei complementar n° 101/2000 artigo 21, parágrafo único, decreto lei n° 201, de 27 de fevereiro de 1967 artigo XIII e no Código Penal, artigo 359-G), além da convocação de candidatos superior ao número de aprovados para vagas de provimento imediato.

“São várias leis que vedam a prática do ato de convocação. Além da lei eleitoral, a lei de responsabilidade fiscal também vedava tal atitude assim como o Código Penal”, enfatiza o procurador municipal Anderson Godoi.

Convocação – O chamamento dos convocados foi realizado no dia 15 de dezembro, mas o edital de convocação foi suspenso pela juíza, Cláudia Beatriz Scmidt, após pedido da equipe de transição através de liminar.

Porém, o desembargador da 4ª Câmara Civil, José Zuquim Nogueira entendeu que a equipe do prefeito não tinha legitimidade para mover a ação. Mas essa atitude apenas derrubou a liminar da juíza e não julgou o mérito, extinguindo assim o processo. Sendo assim, o prefeito reviu o ato da administração anterior e decidiu anular o edital.

“O chamamento dos aprovados ocorrerá sim, de maneira regular, conforme a necessidade do município, cumprindo todas as previsões legais”, destaca o procurador. 

**Para ver a decisão completa acesse o link:

http://www.rondonopolis.mt.gov.br/docs/Diario%203883-24-01-17.pdf