INCÊNDIOS FLORESTAIS

Período proibitivo para uso do fogo na zona rural termina dia 28

Autorizações de desmate voltam a ser emitidas na terça-feira (29).

por GazetaMT

26 de Outubro de 2019, 16h00

Período proibitivo para uso do fogo na zona rural termina dia 28
Período proibitivo para uso do fogo na zona rural termina dia 28

O período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas na zona rural se encerra na próxima segunda-feira (28), conforme Decreto n. 278/2019 publicado em diário oficial desta sexta-feira (25). A decisão se baseou no fato de que, segundo o Instituto Nacional de Metereologia (Inmet), Mato Grosso já recebeu precipitação acumulada superior a 30 milímetros nos últimos 15 dias.

De acordo com o boletim emitido pelo Centro Integrado de Multiagências (Ciman), os dados especializados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais demonstram que o risco de fogo em grande parte do Estado era de baixo a mínimo.

O decreto também altera o artigo 2º do Decreto nº 229, de 30 de agosto de 2019 que definia suspensão para emissão das autorizações de desmate (AD) até 30 de janeiro. Com a nova redação, o documento autorizativo volta a ser emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já no dia seguinte, terça-feira (29).

Prevenção

Todos os anos, Mato Grosso decreta período proibitivo de queimadas na zona rural. Durante o período de estiagem, que normalmente ocorre entre julho e setembro, não é permitida a queima controlada na zona rural.

A medida visa evitar que o fogo se alastre atingindo áreas de vegetação nativa. Os incêndios florestais emitem grandes quantidade de gases de efeitos estufa e trazem prejuízos à vegetação, vida silvestre, saúde humana e economia.

Em zona urbana, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.