ELEIÇÕES SUPLEMENTARES
TRE indefere registro e Taques fica impedido de disputar eleições
O pedido de impugnação ao registro de candidatura foi feito pelo procurador eleitoral Erich Masson no dia 29 de setembro.
26 de Outubro de 2020, 11h03
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu o registro de candidatura do ex-governador e candidato ao Sendo, Pedro Taques (Solidariedade). A ação atendeu um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral.
O pedido de impugnação ao registro de candidatura foi feito pelo procurador eleitoral Erich Masson no dia 29 de setembro. No julgamento desta segunda-feira (26), ele sustentou, de forma oral, o pedido de indeferimento, sob argumento de que Taques estaria inelegível por decisão da Justiça Eleitoral.
No entanto, o advogado de Pedro Taques, Lenine Póvoas, ponderou que a condenação sofrida pelo candidato não o tornou inelegível. Ele apontou que a inelegibilidade, após condenação por conduta vedada, seria possível apenas caso a decisão fosse colegiada, transitasse em julgado, ou se também houvesse a cassação do diploma do político, ou do registro de candidatura, sendo que não foi o caso.
Condenação sem inelegibilidade
No dia 8 de setembro, Taques foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral ao pagamento de R$ 50 mil por conduta vedada nas eleições de 2018. Na época, Taques era governador de Mato Grosso e se lançou à disputa a reeleição, que foi infrutífera.
Contudo, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), antigo sigla de Taques, acionou a Justiça alegando que Taques estaria promovendo um desequilíbrio na disputa eleitoral ao adotar conduta vedada. Ele foi acusado de usar a Caravana da Transformação em uma ação eleitoreira.
A Caravana foi o maior programa assistencialista do governo Taques, tendo contado com 14 edições em diferentes regionais. Iniciada em 2016, foi finalizada em 2018 sob suspeita de fraudes, inclusive sendo alvo de operação do Ministério Público do Estado.
No julgamento, porém, os magistrados entenderam que os fatos apontados contra Taques eram graves o suficiente para condená-lo à multa, mas não declararam sua inelegibilidade na época. O relator daquela ação, o juiz membro Jackson Coutinho, ponderou que caberia análise futura quanto a inelegibilidade caso Taques viesse a ser candidato em futura eleição, uma vez que a medida seria um efeito secundário da condenação. Por isso, determinou apenas a anotação de inelegibilidade.
Candidato
À Justiça Eleitoral, Taques declarou R$ 359,4 mil em bens, referente a um apartamento que possui com a ex-mulher. Ele não declarou, até o momento, os valores arrecadados com a campanha eleitoral.