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Senado votará mudanças no Código de Defesa do Consumidor nesta terça (26)
O objetivo é ajustá-lo para as mudanças nos hábitos dos consumidores e aos avanços da tecnologia
26 de Novembro de 2013, 11h39
O Senado Federal debate mudanças no Código de Defesa do Consumidor com o objetivo de ajustá-lo para as mudanças nos hábitos dos consumidores e aos avanços da tecnologia. A discussão acontece na comissão temporária criada para tratar do assunto.
De acordo com o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator da comissão, as mudanças no Código de Defesa do Consumidor deve ser votado na terça-feira (26) e a regulamentação do comércio eletrônico é uma das novidades no texto em análise. Segundo ele, esse é um setor que movimenta R$ 22 bilhões ao ano e envolve 40 milhões de consumidores brasileiros.
"No que diz respeito ao comércio eletrônico, que hoje se impõe como força crescente, o objetivo foi de fato garantir a segurança jurídica das transações comerciais e a privacidade de dados pessoais", disse.
O Projeto de Lei Suplementar 281/2012, que regulamenta as compras pela Internet, recebeu 31 emendas, 15 das quais foram acolhidas pelo relator. O projeto cria uma nova seção no Código do Consumidor para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de sete para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
Já para o PLS 282/2012, que disciplina as ações coletivas, foram oferecidas 33 emendas. Dez delas foram incorporadas ao substitutivo apresentado por Ferraço. A proposta assegura agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
O terceiro projeto, PLS 283/2012, que trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento, recebeu 42 emendas, das quais 20 foram acatadas. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como "crédito gratuito", "sem juros", "sem acréscimo"; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do "assédio de consumo", quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da "conciliação", para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
Ferraço adiantou ainda que, se aprovado, o novo texto do Código de Defesa do Consumidor deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecerem informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil.
O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços; além de impor limites ao crédito, para impedir o superendividamento das pessoas.
(Com informações da Agência Senado)