SIMCAR
Prazo de cadastramento de propriedades rurais de Mato Grosso vence em dezembro
O Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações
26 de Novembro de 2018, 16h04
No dia 31 de dezembro, vence o prazo para os produtores rurais de Mato Grosso se cadastrarem no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). O Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além de declarar os dados, o sistema exige do cidadão documentos que comprovem as declarações.
O engenheiro florestal e mestre em Ciências Ambientais, Luciano Feitosa, alerta para a importância do cadastramento. "Se caso o produtor não se cadastrar ele perde aí a questão das lei ambientais, do direito adquirido de áreas consolidadas até 2008, e principalmente a questão de financiamentos, afirmou.
O Simcar e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foram instituídos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para gerenciamento, monitoramento e regularização de propriedades rurais de Mato Grosso. Alguns dos objetivos do programa é cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes ao seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às Áreas de Interesse Social, às Áreas de Utilidade Pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às Áreas Consolidadas e às Reservas Legais.
Luciano Feitosa orienta ainda o produtor que não saber fazer o cadastramento para procurar uma empresa conceituada no mercado para fazer o serviço. "No Simcar é vetorizado a questão da reserva legal, as áreas de preservação permanente, a matrícula, o domino da propriedade, se tiver georreferenciamento melhor ainda para colocar no processo. Então, é precisa realmente um engenheiro florestal credenciado no Crea para fazer o trabalho, finalizou.
Após análise, o cadastro pode ter três status: ativo; suspenso - por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação; e cancelado, que é a condição quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.
Mato Grosso é o primeiro estado brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao PRA, atendendo os preceitos do novo Código Florestal para promover a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Sendo assim, não perca o prazo para realizar o cadastro ambiental rural. Mais informações pelo telefone (66) 99994-4956 ou 3422-6964.