SIMCAR

Prazo de cadastramento de propriedades rurais de Mato Grosso vence em dezembro

O Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações

por GazetaMT

26 de Novembro de 2018, 16h04

Prazo de cadastramento de propriedades rurais de Mato Grosso vence em dezembro
Prazo de cadastramento de propriedades rurais de Mato Grosso vence em dezembro

Engenheiro florestal e mestre em Ciências Ambientais, Luciano Feitosa. (Foto: GazetaMT)No dia 31 de dezembro, vence o prazo para os produtores rurais de Mato Grosso se cadastrarem no Sistema Mato-Grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar). O Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além de declarar os dados, o sistema exige do cidadão documentos que comprovem as declarações.

O engenheiro florestal e mestre em Ciências Ambientais, Luciano Feitosa, alerta para a importância do cadastramento. "Se caso o produtor não se cadastrar ele perde aí a questão das lei ambientais, do direito adquirido de áreas consolidadas até 2008, e principalmente a questão de financiamentos, afirmou.

O Simcar e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) foram instituídos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para gerenciamento, monitoramento e regularização de propriedades rurais de Mato Grosso. Alguns dos objetivos do programa é cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes ao seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às Áreas de Interesse Social, às Áreas de Utilidade Pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às Áreas Consolidadas e às Reservas Legais.

Luciano Feitosa orienta ainda o produtor que não saber fazer o cadastramento para procurar uma empresa conceituada no mercado para fazer o serviço. "No Simcar é vetorizado a questão da reserva legal, as áreas de preservação permanente, a matrícula, o domino da propriedade, se tiver georreferenciamento melhor ainda para colocar no processo. Então, é precisa realmente um engenheiro florestal credenciado no Crea para fazer o trabalho, finalizou.

Após análise, o cadastro pode ter três status: ativo; suspenso - por não atendimento de notificação ou ofício pendência, descumprimento de termo de compromisso e/ou ocorrência de nova infração ambiental após a sua validação; e cancelado, que é a condição quando constatada a inexistência física da propriedade ou posse rural, no local identificado na planta ou memorial descritivo apresentado no ato de inscrição no Simcar.

Mato Grosso é o primeiro estado brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao PRA, atendendo os preceitos do novo Código Florestal para promover a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Sendo assim, não perca o prazo para realizar o cadastro ambiental rural. Mais informações pelo telefone (66) 99994-4956 ou 3422-6964.