Saúde em crise
Juiz manda Estado abastecer Farmácia de Alto Custo e ameaça afastar secretário
Decisão deverá ser cumprida para garantir tratamento aos carentes
26 de Dezembro de 2015, 08h00
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido BortolussI Junior, determinou a intimação pessoal do secretário de Estado de Saúde, Eduardo Bermudez, para cumprir imediatamente a ordem de lançar licitação para abastecer com medicamentos a Farmácia de Alto Custo. No mandado de intimação, consta que o descumprimento da ordem judicial poderá culminar no afastamento do cargo, aplicação de multa que incidirá no patrimônio pessoal e remessa de informações ao Ministério Público para apuração de ato de improbidade administrativa.
O procedimento deverá ser tomado sempre que o estoque da Farmácia de Alto Custo for reduzido a patamar inferior a 50% da quantidade necessária ao atendimento da demanda pelos seis meses seguintes. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública que ingressou na Justiça para manter o regular funcionamento da Farmácia de Alto Custo.
A unidade oferece medicamentos para tratamentos de câncer, diabetes, coração e outras doenças graves aos carentes que não tem condições de gastar dinheiro com a compra de medicamentos de preços tão elevados no mercado. Na gestão do governador Pedro Taques (PSDB), a unidade começou a receber melhorias, mas ainda longe do que realmente necessita a sociedade.
Íntegra da decisão:
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 269, I do CPC, resolvendo o mérito do processo e, confirmando os termos da liminar concedida às fls. 96/99, condeno o Estado de Mato Grosso a normalizar o fornecimento dos medicamentos "Bimatoprost 0,03% colírio"; "Desferroxamina 500mg injetável"; "Entacapona 200mg"; "Galantamina 16mg"; "Galantamina 24mg"; "Galantamina 8mg"; "Gosserrelina 10,80mg injetável"; "Gosserrelina 3,60mg injetável"; "Octreotida alar 30mg injetável"; "Octreotida alar 20mg injetável"; "Pancreatina 10.000 UI"; "Riluzol 50mg"; "Risperidona 3mg SEMP CAP", "Somatropiona 12 UI injetável"; "Somatropina 4 UI injetável"; "Azatioprina 50mg"; "Bezafibrato 200mg"; "Brimonidina (tartarato) 0,15% frasco 5ml"; "Brimonidina (tartarato) 0,2% frasco 5ml"; "Calcitriol 0,25mcg"; "Calcitriol 1,0mcg injetável"; "Ciclosporina 100mg"; "Ciclosporina 100mg/ml sol oral fr 50ml"; "Cloridrato de betaxolol 0,50% colpirio"; "Clobazam 10mg"; "Clobazam 20mg"; "Codeína 30mg"; "Colistimetato sódico 1.000.000 UI"; "Dorzolamida 2% + timolol (maleato) 0,5%"; "Dorzolamida 2%"; "Fenofibrato 200mg"; "Fenofibrato 250mg"; "Formoterol 12mcg pó ou cápsula inalante fr 60 doses"; "Formoterol 6mg + budesonida 200mcg pó ou cápsula inalante fr 60 doses"; "Genfibrozila 600mg"; "Genfibrozila 600mg"; "Genfibrozila 900mg"; "Hidroxicloroquina 400mg"; "Insulina glargina 100UI/ml"; "Isotretinoina 10mg"; "Isotretinoina 20mg"; "Lamotrigina 25mg"; "Lamotrigina 50mg"; "Latanoprost + timolol (maleato)"; "Mesazalina 3G + diluente 100ml (enema)"; "Metadona 5mg"; "Metrotrexato 2,5mg"; "Metrotrexato 25mg/ml inj amp 2ml"; "Morfina 20mg"; "Morfina 10mg"; "Orlistat 120mg"; "Sertralina 100mg"; "Sertralina 25mg"; "Sibutramina (cloridrato) 10mg"; "Sibutramina (cloridrato) 15mg"; "Teriparatide 250mcg/ml injetável"; "Topiramato 100g"; "Topiramato 250mg"; e "Topiramato 50mg" na Farmácia de Alto Custo do Estado, para que aos cidadãos-usuários do sistema voltem a receber todo e qualquer medicamento regularmente, em prazo que não supere os 05 (cinco) dias úteis contados a partir do ingresso do pedido administrativo que pleiteie os fármacos mencionados.
Também condeno o Estado de Mato Grosso a realizar novo procedimento de compra (licitação) dos aludidos medicamentos toda vez que o estoque do referido fármaco baixar ao patamar de 50% (cinquenta por cento) da quantidade necessária ao atendimento da demanda pelos seis meses seguintes, a fim de que não haja interrupção nos tratamentos dos pacientes e se evite a ocorrência de graves complicações ao estado de saúde deles.
Deverá o Estado de Mato Grosso encaminhar à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, a cada 03 (três) meses, cópia de documentos que contenham os dados relativos ao estoque atual dos referidos medicamentos e da demanda existente, bem como que comprovem a execução das providências supramencionadas.
Em razão de o Secretário Estadual de Saúde representar o Estado de Mato Grosso na área de saúde e ser o responsável pelo cumprimento da medida acima elencada, intime-o, pessoalmente, para ciência desta sentença, destacando no respectivo mandado que eventual descumprimento desta medida lhe acarretará a penalidade de afastamento do cargo e cominação de multa, que incidirá em seu patrimônio pessoal, nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil, no montante de 20% (vinte por cento) do valor da causa, além da remessa de informações ao Ministério Público para apuração de ato de improbidade administrativa previsto no inciso II, do art. 11 da Lei nº. 8.429/1992.
Para o caso de eventual descumprimento desta sentença, será procedido ao bloqueio de recursos do Estado de Mato Grosso, sanção esta que se aplicará sem prejuízo das outras punições cabíveis nos âmbitos cível, administrativo e penal aos responsáveis pelo descumprimento das ordens judiciais.
Deixo de condenar o Estado de Mato Grosso em custas judiciais e despesas processuais, por ser isento delas, e em honorários advocatícios, por serem indevidos à Defensoria Pública Estadual.
Decorrido o prazo para interposição de recurso, independentemente de haver apelação, remetam-se os autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a fim de cumprir com o disposto no art. 475, inciso I do Código de Processo Civil, haja vista o presente feito não se enquadrar nas hipóteses previstas nos §§ 2º e 3º do supracitado artigo de lei.
Intime-se, pessoalmente, o Secretário de Estado de Saúde sobre os termos da presente sentença, dando-lhe conhecimento de seu inteiro teor.
Intime-se o Estado de Mato Grosso para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento integral da liminar.
Sobrepujo a análise da petição de fls. 200/207 para depois da manifestação do Estado de Mato Grosso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, arquivando os autos, uma vez transitada em julgado esta sentença.