RONDONÓPOLIS

Em nota, Prefeitura contraria Decreto Estadual e mantém “quarentena”

Reunião junto a profissionais de Saúde e demais entidades definirá situação, informa Poder Executivo; encontro não teve data definida

por Robson Morais - De Rondonópolis

26 de Março de 2020, 16h07

Foto: Messias Filho /GazetaMT
Foto: Messias Filho /GazetaMT

Em nota, a Prefeitura de Rondonópolis contrariou o Decreto Estadual nº 425, publicado na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial de Mato Grosso, e manteve pelo fechamento do comércio e outros segmentos da atividade econômica em âmbito municipal até o final de março. Segundo o Poder Executivo, uma reunião deverá ser agendada junto a órgãos de Saúde.

Mais cedo, o Decreto Estadual previa a abertura de setores, desde que cumpridas exigências sanitárias e de segurança contra a propagação do novo coronavírus no Estado. “A Prefeitura de Rondonópolis seguindo recomendações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS), de especialistas e da Secretaria Municipal de Saúde, adotou medidas de prevenção para conter a pandemia de coronavírus (Covid-19) no município baixando vários decretos de forma a proteger a população. Informamos que os decretos municipais estão mantidos até a sua vigência e será realizada uma reunião com autoridades de saúde e o Comitê de Gestão de Crise em uma data oportuna para analisar a prorrogação ou não dos mesmos” diz a Prefeitura de Rondonópolis. A nota não especifica uma data para a referida reunião.

O Decreto

Por meio do Decreto Estadual nº 425, de 25 de março, o Governo de Mato Grosso liberou algumas atividades a voltar ao trabalho, após o período inicial de quarentena estipulado em decorrência da propagação do novo coronavírus no Estado. Todos os segmentos deverão atender a normas de segurança e assepsia, entre eles o comércio.

As medidas contidas no Decreto já podem vigorar em todo o Estado, desde que cumpridas as exigências de segurança por parte dos empresários. Ainda segundo o documento, ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 05 de abril de 2020. O isolamento familiar, agora, vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.

Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

Funcionamento proibido

Seguem com funcionamento proibido no Estado: parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Atividades permitidas

Estão liberados: transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 pessoas; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

Atividades econômicas permitidas

I – Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

II – Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery;

III – Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

IV – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

V – Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery;

VI – Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery;

VII – agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;

VIII – hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais;

IX - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

X – Farmácias e drogarias;

XI – Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;

XII - Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XIII - Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;

XIV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;

XV - Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água;

XVI – Oficinas mecânicas;

XVII – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;

XVIII – Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º;

XIX – Telecomunicação e internet;

XX – Serviço de “call center”

XXI - Captação, tratamento e distribuição de água;

XXII - Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

XXIII - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

XXIV - Iluminação pública;

XXV - Serviços postais;

XXVI - Controle e fiscalização de tráfego;

XXVII - Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXVIII – Indústrias;

XXIX – Serviços agropecuários;

XXX - Transporte de numerário;

XXXI – Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

XXXII - Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXXIII - Mercado de capitais e de seguros;

XXXIV – Atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

XXXV - Atividades médico-periciais;

XXXVI – Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

XXXVII – Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração.

XXXVIII – Serviços funerários;

XXXIX – Concessionária de veículos;

LX – Shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres;

LXI - Atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços de que tratam os incisos do art. 3º e 4º;

LXII – Outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

Regras para a manutenção das atividades econômicas

Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.