Inocentado

Tribunal Regional Eleitoral considera que provas não são suficientes e inocenta Juarez da Costa

O prefeito de Sinop foi inocentado na manhã desta terça-feira pelo pleno do TRE. Agora, Juarez pode dar continuidade na candidatura

por YURI RAMIRES/ DE CUIABÁ

26 de Junho de 2012, 09h54

Tribunal Regional Eleitoral considera que provas não são suficientes e inocenta Juarez da Costa
Tribunal Regional Eleitoral considera que provas não são suficientes e inocenta Juarez da Costa

O prefeito de Sinop, Juarez da Costa, foi absolvido por unanimidade da acusação de abuso de poder econômico, político e compra de votos nas eleições de 2008, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

O julgamento que foi retomado na manhã desta terça-feira (26), poderia ter resultado na cassação do prefeito. O juiz Pedro Francisco, acompanhou o voto do relator, que considera que as provas não seriam suficientes para a cassação. 

André Luiz Pozzetti, 2º Vogal e Francisco Alexandre Ferreira, 3º Vogal, também acompanharam o voto do relator, assim como os demais membros do TRE. O desembargador Gerson Ferreira Paes e o juiz Sebastião Arruda, dividiram do mesmo posicionamento, e inocentaram Juarez da Costa e seu vice, Almeri Bambi. 

Os dois já haviam sido cassados, porém conseguiram junto da defesa, reverter a decisão. Se fossem cassados, os políticos ficariam inelegíveis por oito anos, e sua candidatura à reeleição - nas eleições municipais em outubro - iria por água abaixo.