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TRE-MT confirma lisura na eleição municipal e mantem mandatos de Percival Muniz e Rogério Salles

Justiça Eleitoral considerou que não houve irregularidades e negou provimento à ação proposta pela coligação que apoiou Ananias Filho

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26 de Junho de 2014, 16h57

TRE-MT confirma lisura na eleição municipal e mantem mandatos de Percival Muniz e Rogério Salles
TRE-MT confirma lisura na eleição municipal e mantem mandatos de Percival Muniz e Rogério Salles

Rogério e Percival enfrentaram coligação liderada por Ananias Filho em 2012O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a decisão tomada em primeira instância no processo movido pela coligação 'Todos por Rondonópolis' contra o prefeito Percival Muniz e seu vice, José Rogério Salles. A coligação, que teve o atual secretário de Esportes, Ananias Filho (PR), como candidato a prefeito, alegava que houve abuso do poder econômico e pedia a cassação dos diplomas do prefeito e seu vice. Segundo o TRE-MT ficou comprovado que as denúncias eram infundadas e, como não houve irregularidades, não havia porque contestar a diplomação dos eleitos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Percival e Rogério foi recebida inicialmente na 10ª Zona Eleitoral, que entendeu que não havia provas nos autos que confirmassem abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação locais. Inconformados com a sentença da primeira instância, a coligação de Ananias Filho recorreu ao Tribunal Regional requerendo a cassação dos eleitos e, ainda, a realização de novas eleições em Rondonópolis em razão de terem os eleitos, recebido mais de 50% dos votos válidos.

Na defesa, Percival e Rogério explicaram que durante a campanha, em 2012, contrataram uma assessoria de imprensa que produzia releases e os encaminhava para a imprensa local. Demonstraram também que os sites de notícias do município trataram todos os candidatos de forma imparcial, publicando as matérias publicitárias dos concorrentes conforme lhes eram enviadas por suas assessorias.

Para o relator do recurso, o juiz membro, José Luís Blaszak, não restou configurado nos autos provas que houve por parte dos eleitos, uso indevido dos meios de comunicação social por meio dos sítios eletrônicos, nem tampouco o abuso do poder econômico.

"O que ressai dos autos é que as matérias veiculadas tratavam de reprodução de fato ou notícia jornalística de interesse geral, entrevistas com eleitores e políticos, dentre outras, com assessoramento das respectivas assessorias de imprensa dos candidatos que concorriam ao pleito. Não se verifica nos autos nenhuma informação ou documento ao juízo de que a Coligação ora Recorrente estivesse sofrendo lesão por quebra de isonomia na propaganda eleitoral pelos citados meios eletrônicos", frisou o relator.

Por fim, o relator conclui que o processo eleitoral não fora contaminado pelo alegado abuso de poder nas mídias eletrônicas, nem tampouco os eleitores de Rondonópolis tiveram a vontade contaminada em razão dos fatos alegados neste apelo.

"Posto isso, em simetria com parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mantendo-se intacta a sentença da instância originária que julgou improcedentes os pedidos da inicial ajuizada pela Coligação "Todos por Rondonópolis" contra Percival Santos Muniz e José Rogério Salles".

 

(Com informações do TRE-MT)