Improbidade

Ana Carla é condenada por privilegiar empresa na Seduc

Ela também foi condenada à perda dos seus direitos políticos e ao pagamento de multa

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26 de Junho de 2019, 10h02

Ana Carla é condenada por privilegiar empresa na Seduc
Ana Carla é condenada por privilegiar empresa na Seduc

A ex-primeira dama de Rondonópolis, Ana Carla Muniz, foi condenada pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso por improbidade administrativa, por conta da simulação de duas licitações para reforma de escolas em Cuiabá e Várzea Grande, no período em que foi secretária estadual de Educação. De acordo com o TJ, as obras, objetos dos contratos, foram concluídas ou estavam em adiantada fase de conclusão antes mesmo da realização do processo licitatório, o que caracterizou a fraude no processo.

Além de Ana Carla, também foram condenados a ex-servidora pública Ana Virgínia de Carvalho e o empresário Luiz Carlos da Silva, e todos tiveram a suspensão dos direitos políticos cassados pelo prazo de três anos e proibição de contratarem com o Poder Público, além de terem que pagar multa civil correspondente ao valor de uma remuneração mensal que cada uma delas recebia nas funções que ocupavam à época dos fatos, penalidade que não foi aplicada ao empresário, por conta deste não ser servidor público.

Segundo o TJ, as licitações simuladas previam a reforma da Escola Estadual Rodolfo Augusto Trechaud Curvo, em Cuiabá, e a construção de um muro, pórticos e portões de acesso da Escola Estadual Porfiria Paula de Campos, em Várzea Grande, e as fraudes teriam sido descobertas ainda em 2005.

A decisão que condenou a ex-secretária é do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que concluiu que o objetivo das fraudes seriam regularizar obras iniciadas sem prévia licitação. "As cartas convites 06 e 07/2005, de onde provieram os citados contratos, foram forjadas com o intuito de 'legalizar' a situação, bem como permitir a liberação do pagamento às empresas. (...) Ademais, inobstante a licitação na modalidade convite admita um procedimento mais simplificado e célere em comparação a outras espécies, difícil crer que, exatamente na mesma data de autorização do certame pela requerida Ana Carla Muniz (05.05.2005), a requerida Ana Virgínia de Carvalho tenha obtido êxito na elaboração da minuta do objeto a ser contratado, bem como entrega dos convites às três empresas chamadas a participar", explicou o magistrado em um trecho da sentença.

Ele ainda ressaltou que as condutas das agentes públicas em levar adiante procedimentos licitatórios para formalizar a contratação de empresas, que já haviam dado início ou finalizado obras pelas quais foram responsáveis, caracterizaram violação aos deveres da legalidade e moralidade, o que as faz incorrer na prática de ato de improbidade administrativa. "O fato das obras terem sido iniciadas antes mesmo dos procedimentos licitatórios foi suficientemente comprovado nos autos, o que está em consonância com a conclusão também apontada pelo TCE/MT. Com efeito, não foi coincidência que as empresas responsáveis por tais serviços foram, exatamente, as declaradas vencedoras nos respectivos certames, realizados para possibilitar a liberação dos pagamentos. Além da ofensa ao princípio da legalidade, vale frisar que, independentemente das obras terem sido executadas ou de não ter ocorrido dano ao erário, o direcionamento para que determinada empresa vencesse o procedimento, também caracteriza ofensa ao princípio da moralidade pública, ensejando, de todo modo, condenação por ato de improbidade administrativa."

Constantemente cogitada como possível candidata a vice-prefeita da cidade, Ana Carla Muniz, que é esposa do ex-prefeito Percival Muniz (DEM), e a sua inelegibilidade é um duro golpe nas pretensões do seu grupo político, que se articula para voltar ao poder na segunda mais importante cidade do estado.