PÓS GREVE

TJ proíbe Estado de aplicar punição a servidores que aderiram à paralisação

por GazetaMT

26 de Agosto de 2016, 07h22

TJ proíbe Estado de aplicar punição a servidores que aderiram à paralisação
TJ proíbe Estado de aplicar punição a servidores que aderiram à paralisação

O desembargador do Tribunal de Justiça, Pedro Sakamoto, concedeu liminar no dia 10 de agosto na qual proíbe o Governo do Estado de considerar faltas injustificadas e até mesmo instaurar Processo Disciplinar com base nas faltas referentes aos dias em que os servidores públicos permaneceram em greve em razão da reivindicação do pagamento da RGA (Revisão Geral Anual). A decisão foi dada em um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE)  que moveu uma ação declaratória de ilegalidade de greve contra o Sindicato dos Servidores Públicos de Saúde e Meio Ambiente de Mato Grosso (Sisma).

O magistrado entendeu que, embora possa ter havido abusos na greve dos servidores públicos vinculados a saúde pública, deve se levar em consideração o direito a manifestação em defesa de melhorias das condições de trabalho, o que poderá ser melhor ser melhor analisado no julgamento de mérito. "Mesmo que o movimento seja declarado abusivo e ilegal, considero, numa análise inaugural, que a paralisação dos servidores com o escopo de obter melhores condições de trabalho não implica necessariamente na prática de faltas injustificadas, sob pena de se inviabilizar qualquer direito à manifestação, o que, de qualquer sorte, será melhor aquilatado durante o julgamento final da lide", explicou.

No dia 29 de junho, por 13 votos a favor e 9 contra, os deputados estaduais aprovaram o pagamento de recomposição salarial de 7,36% do total de 11,28%, em três parcelas. A aprovação da mensagem de autoria do Executivo se deu contra a vontade dos servidores públicos que repudiaram o parcelamento da reposição inflacionária.

O projeto aprovado pelo Legislativo prevê o pagamento de 2% em setembro calculado sobre o subsídio de maio de 2016, 2,68% em janeiro de 2017 calculado sobre setembro de 2016 e 2,68% em abril de 2017 com base no subsídio de janeiro de 2017. A diferença para se atingir o percentual de 11,28% será calculada sob o subsídio de abril de 2017 e paga em duas parcelas: junho e setembro de 2017.

O pagamento do residual estará condicionado ao enquadramento na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Com informações FolhaMax