OPINIÃO
Mais segurança e menos burocracia: entenda o novo decreto sobre produção animal
26 de Agosto de 2024, 08h05
Visando garantir maior qualidade e segurança dos alimentos que chegam à mesa dos consumidores, o governo federal publicou o Decreto 12.126/2024, que complementa a Lei 14.515/2022, e estabelece novos mecanismos de autocontrole na produção animal e moderniza o sistema de fiscalização agropecuária do país.
Um dos principais destaques é a obrigatoriedade de os estabelecimentos que produzem alimentos de origem animal implantarem programas de autocontrole. Esses programas visam garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos produtos ao longo de toda a cadeia produtiva, desde a origem até o consumidor final.
O Art. 4º, por exemplo, especifica que esses programas deverão conter, no mínimo, registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a obtenção e a recepção da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a expedição do produto final; bem como a previsão de recolhimento de lotes quando identificadas deficiências ou não conformidades no produto, a descrição dos procedimentos de autocorreção e as boas práticas aplicadas na cadeia produtiva, com procedimentos higiênico-sanitários, tecnológicos e operacionais.
Outro aspecto importante do decreto, que foi publicado no dia 1º de agosto, é a criação do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária que, entre outros propósitos, visa estimular a adesão dos estabelecimentos aos programas de autocontrole, atuar preventivamente à autuação e contribuir para maior fluidez dos processos administrativos.
A adesão é voluntária e os agentes interessados devem possuir programas de autocontrole implementados há, no mínimo, seis meses; não ter penalidade pendente de execução em decorrência de infrações, comprometer-se a compartilhar os dados operacionais e de qualidade e atender às especificações de segurança de sistemas tecnológicos de informações definidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Com a adesão, vários benefícios poderão ser concedidos, como a simplificação de processos e a redução da frequência de fiscalizações. Entretanto, caso não sejam obedecidos os critérios estabelecidos, os agentes poderão sofrer advertência ou exclusão do programa. Uma nova adesão poderá ser feita somente após 12 meses da data de exclusão. A cada três anos, o MAPA, em conjunto com o setor produtivo, verificará, a necessidade de atualização das normas complementares do programa.
O decreto estabelece, ainda, que os procedimentos de inspeção e fiscalização agropecuária serão efetuados em qualquer fase da cadeia produtiva; mensurados e embasados em princípios e critérios de gerenciamento de riscos; e orientados pela isonomia, pela uniformidade e pela publicidade na relação com o agente, respeitadas as hipóteses de sigilo e restrição temporária de acesso estabelecidas em lei.
O MAPA será a responsável por estabelecer, em normas complementares, os requisitos específicos para cada setor produtivo necessários ao desenvolvimento dos programas de autocontrole, assim como os procedimentos e a periodicidade para a sua verificação oficial, considerando as avaliações de risco.
De acordo com o Art. 28, as normas complementares especificarão tratamento diferenciado e simplificado para os agentes de pequeno porte que, cumulativamente, sejam caracterizados como agricultores familiares, produtores rurais com renda bruta anual inferior ao limite máximo para empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, e que tenham estabelecimentos com área útil construída não superior a 250 metros quadrados.
Com a nova legislação, os próprios produtores assumem maior responsabilidade pela qualidade de seus produtos, implementando medidas preventivas e realizando monitoramento contínuo dos processos. Com isso, a produção de alimentos de origem animal no Brasil avança para um novo patamar. Ao exigir a implementação de programas de autocontrole, o governo estimula a adoção de práticas mais eficientes e transparentes em toda a cadeia produtiva, garantindo alimentos mais seguros e confiáveis.
*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]