IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Por unanimidade, TJ bloqueia mais de R$ 1,2 milhões de Zé do Pátio e outros quatro

A condenação é referente a uma fraude na falta de execução de um contrato da Imamed Diagnóstico Médico com a prefeitura de Rondonópolis.

por De Rondonópolis - Estevan de Melo

26 de Setembro de 2019, 12h00

Por unanimidade, TJ bloqueia mais de R$ 1,2 milhões de Zé do Pátio e outros quatro
Por unanimidade, TJ bloqueia mais de R$ 1,2 milhões de Zé do Pátio e outros quatro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso(TJ-MT) determinou o bloqueio de mais de  R$ 1,2 milhões do prefeito de Rondonópolis José Carlos Junqueira de Araújo, o Zé do Pátio, (SD), por danos aos cofres públicos referente ao suposto descumprimento de um contrato entre o município e a empresa Imamed Diagnóstico Médico Ltda.

Além de prefeito, a restrição aos bens também atinge o ex-secretário da Receita de Rondonópolis, Valdecir Feltrin, o então administrador da empresa, Stroessner Rodrigues Santa Cruz, advogado que prestava serviços à organização, Rowles Magalhães Pereira da Silva, além da própria Imamed.

“A decretação da indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa é imperiosa, diante da constatação da existência de indícios da prática de atos ímprobos, a evidenciar a presença do fumus boni juris, enquanto o periculum in mora é presumido”, diz trecho dos autos.

Os magistrados da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ atenderam o último recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MP), no último dia 20 e seguiram por unanimidade o voto do relator do recurso, o juiz convocado para atuar na 2ª instância, Marcio Aparecido Guedes.

Consta na ação, que durante o exercício de 2009 e utilizando o pretexto de atender uma elevada demanda de exames de imagens para os pacientes do Sistema Único de Saúde (Sus) na cidade, o Zé do Pátio na condição de prefeito Municipal, contratou sem licitação a empresa Imamed.

As investigações apontaram que além do “credenciamento” ilegal da empresa, constatou-se que ela não preenchia a devida qualificação técnica para a prestação de serviços a que se propunha, bem como não comprovou de maneira robusta e transparente, a execução de todos os exames pelos quais foi paga até a rescisão de seu contrato.