IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Justiça Federal bloqueia bens de Wilson Santos
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de medida cautelar incidental
27 de Janeiro de 2015, 17h20
O juízo da 8º Vara Federal decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Cuiabá e deputado estadual diplomado Wilson Santos, de Adelson Gil do Amaral, Josué de Souza Junior, Conspavi Construção e Participação Ltda., Três Irmãos Engenharia Ltda., Manoel Avalone e Luis Francisco Felix, até o limite do valor efetivamente gasto em razão do Convênio 365/2005 (R$22.937.091,79), ressalvados salários, proventos e rendas oriundas do trabalho.
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de medida cautelar incidental, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor de Wilson Santos e outros sobre a implantação da obra do Rodoanel.
Conforme a denúncia do MPF, a Prefeitura de Cuiabá teria promovido licitação sem devida cobertura orçamentária com o intuito de escolher a empreiteira que iria realizar as obras e desmotivar demais concorrentes.
Outras irregularidades, de acordo com a denúncia, também ocorreram, como sobrepreço de R$ 4,8 milhões e pagamentos de serviços não executados.