SENADO

Partidos têm até 17 de março para definir candidatos à vaga de Selma

por Redação

27 de Janeiro de 2020, 08h59

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinou o dia 26 de abril como data para a eleição suplementar ao Senado em Mato Grosso.

Os membros da Corte Eleitoral ainda aprovaram um calendário com os prazos de início e fim de campanha eleitoral, convenções, comícios, etc.

A vaga foi aberta após a senadora Selma Arruda (Podemos) ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início de dezembro.

10 de março - Início das convenções partidárias.

12 de março – Término dos prazos para realização das convicções.

17 de março – Prazo final para o registro de candidaturas; é vedada às emissoras e rádio e TV transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, ou qualquer entrevista ou propaganda com o referido candidato; os candidatos ainda não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas.

Ainda nesta data, os cartórios eleitorais e a Secretaria do Tribunal permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

18 de março – Início da propaganda eleitoral, inclusive pela internet; partidos e candidatos poderão fazer funcionar das 8h às 22h propagandas por meio de carros de som e alto-falantes, bem como a realização de comícios, distribuição de material gráfico, carreata, passeata etc.

20 de março – Prazo final para os partidos políticos solicitarem registro de candidatura; último dia para o Tribunal elaborar, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de TV e rádio, plano de mídia para uso de parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito e o sorteio da ordem de veiculação da propaganda.

23 de março – Início da propaganda eleitoral gratuita nos rádios e TVs.

8 de abril – Data em que os pedidos de registro de candidaturas, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo TRE-MT.

10 de abril – Prazo final para a substituição de candidato de uma chapa

11 de abril – A partir deste dia, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

21 de abril - Último dia para o TRE publicar a lista com o nome completo de cada candidato e o nome que deve contar na urna eletrônica; Data a partir da qual, e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; Último dia para a nomeação dos membros das mesas receptoras e convocação do pessoal de apoio logístico para a eleição.

23 de abril – Último dia da propaganda eleitoral em rádios e TVs, para a realização de comícios, e utilização de aparelhagem de som; Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar, até 48 horas depois do pleito.

24 de abril - Último dia para a divulgação de propaganda paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de jornal impresso com propaganda eleitoral; Data a partir da qual, até as 17 horas do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect.

25 de abril – Prazo final para realização da propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som; Último dia para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata.

26 de abril – Dia da eleição com início às 8h e término às 17h.

28 de abril - Término do prazo de 17 horas do período de validade do salvo-conduto; Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; Data a partir da qual os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos até as 19h nos dias úteis e de plantão aos sábados, domingos e feriados.

29 de abril – Prazo final para a conclusão dos trabalhos de apuração pelo Junta Eleitoral, divulgação do resultado da eleição e proclamação dos eleitos.

30 de abril – Prazo final para os candidatos apresentarem a prestação de contas no TRE.

19 de maio - Último dia para a publicação da decisão que houver julgado as contas dos candidatos eleitos.

21 de maio - Último dia para a diplomação dos eleitos.

26 de maio - Último dia para que o mesário que faltou à votação de 26 de abril de 2020 apresente justificativa ao Juízo Eleitoral; Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações removerem as propagandas eleitorais e promoverem a restauração do bem, se for o caso.

10 de junho - Último dia para os representantes dos partidos políticos, a OAB, o MP e pessoas autorizadas interessadas em verificação pós-pleito das assinaturas dos sistemas da Justiça Eleitoral utilizados na realização do pleito.

25 de junho - Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições apresentar justificativa.