CICLISMO

Detran-MT orienta quanto aos cuidados com a segurança e o transporte de bicicleta

Ciclistas são mais vulneráveis em quedas; para transportes em carro e necessário uso de segunda placa

por Redação com assessoria Detran/MT

27 de Janeiro de 2021, 15h27

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT
Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Utilizada por muitas pessoas para a prática de atividade física ao ar livre, a bicicleta vem ganhando espaço nas ruas, avenidas e rodovias. Com isso, é importante lembrar alguns cuidados que devem ser tomados para pedalar mantendo a segurança própria e de terceiros e também a forma correta de transportar a bicicleta no veículo, quando precisar.

No quesito segurança, o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz uma série de itens obrigatórios para utilização em bicicleta, tais como: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor esquerdo.

Além dos itens elencados no CTB, a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, ressalta que o uso do capacete também é primordial para a segurança do ciclista.

“O ciclista está mais vulnerável a quedas em qualquer acidente. E, nas quedas, é comum que bata a cabeça no meio fio, calçada, chão, em veículos. Por isso é importante utilizar também o capacete para pedalar, mesmo que em distâncias mais curtas”, falou.

Rosane destaca ainda que locais onde houver ciclovia ou ciclofaixa, ainda que compartilhada, são mais seguros para se pedalar. “Onde não houver é importante observar que deve trafegar sempre à margem direita da via, o mais próximo possível do meio fio, sempre no mesmo sentido dos demais veículos”.

Ao pedalar a noite, é importante utilizar roupas claras e fixar dispositivos retroreflexivos na bicicleta ou capacete, para o ciclista ser visualizado a longa distância, minimizando assim os riscos de acidentes. 

Como transportar a bicicleta

Quando o ciclista optar por transportar a bicicleta no veículo, deve fazer a fixação do transbike e solicitar a segunda placa traseira junto ao Detran-MT, para não incorrer na infração do artigo 230 do CTB, que trata sobre a legibilidade e visibilidade da placa de identificação do veículo.

Pelo artigo 230, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade é considerada infração gravíssima com penalidade de multa e remoção do veículo.

“Importante lembrar que se o veículo já for registrado no padrão Mercosul, basta procurar uma unidade do Detran, no setor de vistoria, para solicitar a autorização da confecção da segunda placa traseira”, explicou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.

Caso o veículo ainda esteja emplacado no padrão antigo, placa cinza, é preciso solicitar o emplacamento no modelo Mercosul e só então solicitar a confecção da segunda placa traseira.