inocentado
TRE rejeita denúncia e Nininho é salvo da cassação por 'caixa 2'
Nininho, foi acusado pelo Ministério Público Estadual após a constatação de que as informações do pagamento para os coordenadores
27 de Novembro de 2012, 15h00
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a cassação do mandado do deputado estadual Nininho (PR) por suposto uso de 'caixa 2' na campanha eleitoral de 2010.
O único que votou a favor da perda do mandato de deputado estadual foi o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, enquanto os demais votaram juntos com juiz José Luiz Blaszak. Em seu voto, Blaszak apontou para os conceitos de proporcionalidade e potencialidade das denúncias.
"Caso encontrasse outra ocorrência de omissão de informação em outro município do Estado, não teria dúvidas de que a prática do candidato seria uma ação ilícita. Mas como o candidato reconheceu a omissão das informações daquela cidade, tenho para mim que o fato é uma irregularidade na contabilidade", frisou o magistrado.
Ondanir Bortolini, o Nininho, foi acusado pelo Ministério Público Estadual após a constatação de que as informações do pagamento para os coordenadores de campanha e cabos eleitorais de Alto Araguaia não foram lançados na prestação de contas. O valor ultrapassou a quantia de R$ 1,5 milhões.
Com informações da Assessoria de Imprensa.