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MP que cria Agência Nacional de Mineração deve ser votada amanhã (28)

A ANM será dirigida por um colegiado formado por um diretor-geral e quatro diretores, indicados pelo presidente da República

por GazetaMT

27 de Novembro de 2017, 07h27

 MP que cria Agência Nacional de Mineração deve ser votada amanhã (28)
MP que cria Agência Nacional de Mineração deve ser votada amanhã (28)

Abre a ordem do dia da sessão deliberativa do Senado desta terça-feira (28) a Medida Provisória (MP) 791/2017, que cria a Agência Nacional de Mineração (ANM). A MP, aprovada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira (22) e transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 37/2017, expira na própria terça, e, caso não seja apreciada, perderá eficácia.

Se a MP for aprovada, a ANM, nova integrante da administração pública federal indireta, será vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Substitui o atual Departamento Nacional de Produção Mineral. A comissão mista que analisou a medida provisória realizou três audiências interativas com especialistas. O texto define como finalidade da nova agência "promover a gestão dos recursos minerais da União, bem como a regulação e a fiscalização das atividades para o aproveitamento dos recursos minerais no país".

A ANM será dirigida por um colegiado formado por um diretor-geral e quatro diretores, indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Os membros da diretoria terão mandatos de cinco anos, não renováveis.

Marco regulatório

A MP faz parte de um pacote de três medidas provisórias que alteram o marco regulatório da mineração. Além da 791, são elas a MP 789, já aprovada pela Câmara e pelo Senado, que altera as alíquotas e a base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM); e a 790, que está na Câmara e altera as regras e os procedimentos da pesquisa e da lavra mineral. Esta última foi relatada pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), um dos maiores defensores da atualização da legislação do setor.

- A pesquisa mineral no país está parada. Muitos detêm áreas promissoras sem explorá-las, apenas para fins especulativos. E a exploração é feita, muitas vezes, sem a devida atenção à preservação e à recuperação do meio ambiente. Além de tudo isso, o retorno financeiro à sociedade é frequentemente insuficiente. Os pareceres aprovados das três medidas provisórias avançam muito em todas essas frentes - disse Flexa na tribuna do Senado no último dia 14.

O primeiro Código de Minas brasileiro foi promulgado em 1934 e alterado por um decreto-lei de 1967.