GARANTIA DE DIREITO

Projeto do Senado propõe uso de fone de ouvido por deficientes visuais para terem sigilo no voto

Proposta deve ser votada em 2014

por GazetaMT

27 de Dezembro de 2013, 09h00

Projeto do Senado propõe uso de fone de ouvido por deficientes visuais para terem sigilo no voto
Projeto do Senado propõe uso de fone de ouvido por deficientes visuais para terem sigilo no voto

Foto: Geraldo Magela/Arquivo Senado

Projeto que visa assegurar o direito ao sigilo do voto à pessoa com deficiência visual poderá ser votado em 2014 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a proposta (PLS 285/2007) determina a inserção de um artigo na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997) para garantir ao eleitor cego o uso de fone de ouvido ou outro instrumento capaz de lhe informar, reservadamente, a opção eleitoral efetuada, antes que confirme a sua escolha.

Na justificativa do projeto, Raupp argumenta que o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) assegura ao eleitor cego, no momento do voto, o direito de usar qualquer elemento mecânico que trouxer consigo ou lhe for fornecido pela mesa. No entanto, quando o Código Eleitoral foi elaborado, observa o senador, os votos ainda eram em cédula. Assim, informa ele, muitos desses eleitores têm reivindicado o direito ao uso de fone de ouvido para que possam confirmar o voto.

O projeto tem parecer favorável do relator, senador Clésio Andrade (PMDB-MG). Para ele, a proposição, além de constitucional, tem mérito incontestável, pois contempla o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito do eleitor ao sigilo de seu voto. Por isso, afirma, a proposta merece elogio por atualizar e aperfeiçoar, seja no plano formal seja no plano material, a lei que regula essa matéria.

Se for aprovado pela CCJ, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para sua votação em Plenário.

(Da Agência Senado)