PRESCRIÇÃO
Júlio Campos se livra de acusação por assassinato ocorrido em 2004
27 de Fevereiro de 2020, 09h15
O ex-deputado federal Júlio Campos (DEM) conseguiu se livrar do processo de homicídio qualificado pelas mortes do geólogo Nicolau Ladislau Eryin Haralyi e do empresário Antônio Ribeiro Filho, ocorridas em 2004.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia reconhecido, em outubro, a prescrição da possibilidade de punição, mas aguardava vistas do Ministério Público Estado, cujo parecer do promotor Fernando Cesar Bolque, acolhido pelo juiz Claudio Juliano Filho, conclui que “entre a denúncia e seu recebimento operou-se lapso superior a dez anos e, considerando a idade do réu (superior a 70 anos), ocorreu a prescrição da pretensão punitiva em abstrato”.
O caso
Nicolau foi morto em São Paulo em de julho de 2004 e Antônio, em 05 de agosto do mesmo ano, no Guarujá. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os assassinatos teriam sido cometidos para impedir que Antônio impugnasse a falsificação do contrato da empresa Agropastoril Cedrobom Ltda, que foi vendida pelo empresário ao político. A tese do MPF é que as mortes foram encomendadas por Júlio, que “chefiava quadrilha responsável por estes e outros delitos”. Segundo o MPF, o caso está relacionado a disputa por uma área de 87 mil hectares. Conforme as investigações, Antônio vendeu à Julio a área da Agropastoril Cedrobom, em Mato Grosso, que teria em seus domínios jazidas de pedras preciosas.
O advogado de Júlio, Paulo Fabrinny Medeiros, defendeu que a prescrição para todos os crimes teria ocorrido em 5 de agosto de 2014. Isso porque o entendimento é que a prescrição seria reduzida pela metade para crime de homicídio qualificado, ou seja, 10 anos depois do segundo assassinato, e que não haveria interrupção com a condenação dos demais acusados em outros processos porque “as causas não se comunicam”.
A defesa
A defesa de Júlio alegou que o geólogo Nicolau nunca teve quaisquer negócios em Mato Grosso, mas sim em Mato Grosso do Sul. Os crimes estariam relacionados a uma disputa naquele Estado.
Júlio tinha, de fato, negócios com Antônio Ribeiro Filho, mas que nunca teria havido quaisquer desavenças a esse ponto. A área do inquérito está localizada dentro de um parque, que era estadual e foi tornado federal, o que impossibilitaria qualquer tipo de exploração, não justificando o suposto interesse e o conflito citados pelo MPF.
O advogado destacou que os executores eram todos ex-policiais de Mato Grosso do Sul e que isso indicaria ligação com negócios mantidos por Nicolau e Ribeiro naquele Estado.
Uma suposta briga de Júlio com Ribeiro por uma terra vendida pelo empresário sem o consentimento do ex-deputado já havia sido resolvida por meio de um acordo extrajudicial, mediada por um advogado de Brasília, segundo Fabrinny. A reportagem é de Andhressa Barboza, do site RD News.