PRODEIC

PGE vai ao STF pedir nulidade de incentivos fiscais ilegais em MT

Governador Mauro Mendes vetou trecho da lei que foi derrubado pelos deputados estaduais

por Estevan de Melo - De Cuiabá

27 de Fevereiro de 2020, 13h21

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Divulgação

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar os efeitos do artigo 58 da Lei Complementar Estadual 631/2019 que regulamentou o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) de Mato Grosso.

A ação já protocolada foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

O referido artigo foi vetado pelo governador Mauro Mendes (DEM), mas a Assembleia Legislativa decidiu derrubá-lo. Com isso, incentivos fiscais concedidos em Mato Grosso sem a convalidação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), tornaram-se legais e válidos.

O artigo 58 e seus §§ 1º e 2º permitem a manutenção de termos de acordo que tenham decorrido mais de 4/5 de seus prazos de fruição do benefício fiscal, gerando, de acordo com a PGE, inconstitucionalidade em relação ao princípio da isonomia, porque, sem qualquer razão jurídica, trata empresas em mesma situação de forma distinta.

De acordo com esse artigo, 43 empresas, de diversos setores econômicos, sem razão jurídica plausível, terão seus termos de acordo prorrogados, em detrimento de inúmeras outras indústrias estabelecidas no Estado.

O Estado avalia que a medida gera renúncia fiscal e causaria prejuízos da ordem de R$ 80 milhões.

Os prejuízos, segundo Mendes, causariam repercussão negativa nas contas estaduais e comprometeriam o pagamento de despesas obrigatórias.

Outro argumento é a possibilidade de a administração estadual sofrer as pesadas sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) caso se mantenha o dispositivo questionado.