Nininho e a lama asfáltica

por GazetaMT

27 de Maio de 2014, 08h30

Nininho e a lama asfáltica
Nininho e a lama asfáltica

O deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho (PR), se notabilizou como 'o deputado da lama asfáltica', numa alusão ao material utilizado para recuperar e preservar ruas e avenidas pavimentadas em municípios como Rondonópolis, que recebeu o serviço ainda em 2013, e a vizinha Pedra Preta, que aguarda a concretização de uma promessa do deputado para recuperar suas vias, além de várias outras cidades pelo estado afora.

Acontece que o deputado, como político articulado e influente que é, deu um jeitinho para que sua empresa, a construtora Tripolo, execute as obras, o que é vedado pelo artigo 54 da Constituição Federal. Esse artigo diz textualmente em seu parágrafo primeiro, alínea A, que "deputados e senadores não poderão: firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público", o que é incompatível com a função parlamentar e punido com a cassação do mandato.

Além de se beneficiar com a inobservância da lei nesse caso, o deputado também é acusado de ser um dos donos da empresa Morro da Mesa, concessionária do pedágio da MT 130, já que a Tripolo é uma das empresas que integra o consórcio Constral, que detém o controle de 49% da Morro da Mesa, é de sua propriedade.

Como se pode ver, o deputado é um típico caso que materializa o adágio popular do "dá com uma mão e recebe de volta com a outra".

Alô TCE, alô MPE...vamos dar uma olhada nessa situação...