DECISÃO DA JUSTIÇA

Absolvido homem que assassinou porteira do Village do Cerrado em Rondonópolis

O advogado de Bruno, Júnior Mendonça, conseguiu provar na Justiça que o réu não tem condições mentais para responder pelo crime.

por Redação

27 de Maio de 2021, 17h23

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Bruno de Lima Pereira, foi absolvido pela justiça, mesmo após ele ter confessado o assassinato de Renecleia Aparecida Bispo, em setembro de 2019. O episódio ocorreu em um condomínio de luxo em Rondonópolis - MT.

A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Plaza Machado Junior nessa quarta-feira (26).

Renecleia era porteira e Bruno era vigilante do condomínio. Conforme informações, os dois haviam se desentendido alguns dias antes e Ronicleia reclamou ao chefe de Bruno que ele batia com força a porta do local onde ela ficava, além de passar muito tempo na portaria.

O advogado de Bruno, Júnior Mendonça, conseguiu provar na Justiça que o réu não tem condições mentais para responder pelo crime.

De acordo com o magistrado, “foi provado que o acusado Bruno de Lima Pereira, por doença mental era, ao tempo da ação ou da omissão, totalmente capaz de entender o caráter ilícito do fato porém, totalmente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, deve ocorrer a sua absolvição imprópria”.

A absolvição imprópria ocorre quando o juiz absolve o réu, impondo medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade do réu. No caso de Bruno, a medida imposta pela Justiça é o tratamento ambulatorial para transtornos mentais.

O juiz determinou que Bruno seja submetido a tratamento ambulatorial.

O magistrado citou a Lei nº 10.216/2001, que dispõe “sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais”, ao passo que a Lei nº 10.216/01 determina que a “internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.