MPF

Muniz e empresa de sobrinho de Fagundes podem ser obrigados a devolver quase meio milhão de reais

Convênio que teve Wellington Fagundes como testemunha teria sido cumprido parcialmente, apesar de receber todos os recursos previstos

por GazetaMT

27 de Junho de 2012, 13h43

Muniz e empresa de sobrinho de Fagundes podem ser obrigados a devolver quase meio milhão de reais
Muniz e empresa de sobrinho de Fagundes podem ser obrigados a devolver quase meio milhão de reais

O ex-prefeito de Rondonópolis (MT) Percival Muniz e as empresas Objetiva Engenharia e Construções LTDA e Aroldi Construções LTDA podem ter que devolver quase meio milhão de reais aos cofres públicos. Essa foi a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que reiterou todos os pedidos feitos em uma ação civil pública protocolada junto à Vara Federal de Rondonópolis.

De acordo com a ação do MPF, o então prefeito do município de Rondonópolis Percival Santos Muniz firmou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, em 2001, no valor de R$1.518.000,00, dos quais R$1.380.000,00 provenientes da União e R$138.000,00 do município, para execução de obra de drenagem de águas pluviais e pavimentação.

O relatório produzido pela Constrex Engenharia Sustentável LTDA, empresa credenciada pela Caixa Econômica Federal, indica que o convênio foi executado apenas parcialmente, a despeito dos recursos terem sido repassados em sua totalidade.

O relatório da empresa aponta, ainda, que o revestimento de PMF (Pré-misturado a frio) para pavimentação de vias urbanas do conjunto habitacional Jardim Cidade de Deus (1ª Etapa), Jardim Ipanema, Vila Mariley, Vila Esperança, Vila Salamem e Vila Jardim Lourdes foi especificado no projeto final de engenharia com a espessura de 5 cm, todavia, executado com apenas 3 cm. Já a base de 20 cm e a sub-base de mesma medida especificadas no projeto sequer foram executadas.

Os requeridos, de acordo com o MPF, mesmo sabendo da inexecução da totalidade dos serviços, gastaram toda a verba destinada pelo convênio, gerando prejuízo para o patrimônio da União.

A Empresa Aroldi construções

O processo de execução também teria outras irregularidades desde o começo. Para a pavimentação asfáltica das vias foi contratada a empresa Objetiva Engenharia e Construções LTDA, que ganhou a tomada de preços por ser a única participante da modalidade de licitação. Após vencer o certame, a empresa Objetiva cedeu os direitos e obrigações decorrentes do contrato de prestação de serviços de engenharia à empresa Aroldi Construções LTDA.

A empresa Aroldi Construções LTDA é de propriedade do sobrinho do deputado federal Wellington Fagundes, que figurou como testemunha no convênio entre o município e o Ministério da Integração Nacional.

Para o MPF, houve violação de deveres administrativos dos envolvidos, como o da impessoalidade e o da moralidade, nos atos praticados pelos agentes públicos em benefício de particulares. Por isso, a ação civil pública pede que a Justiça Federal condene Percival Muniz e as empresas Objetiva Engenharia e Construções LTDA e Aroldi Construções LTDA a devolverem para a União o montante de R$482.208,87, referentes à diferença entre o valor pago e o efetivamente executado na obra no município de Rondonópolis.

A manifestação do MPF, de de março de 2012, foi feita depois da defesa preliminar dos requeridos e faz parte da ação civil pública que tramita desde 2011, na Vara Única da Subseção Judiciária de Rondonópolis (MT).

 

(Com informações do MPF-MT)