No páreo
Decisão do TSE permite que José Carlos do Pátio dispute eleições deste ano
Ministro Marco Aurélio de Melo atendeu parcialmente o pedido dos advogados de Pátio; decisão final ainda depende de julgamento
27 de Junho de 2012, 09h01
Em decisão divulgada na noite de ontem (26) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou parcialmente o pedido de liminar feito pela defesa do ex-prefeito José Carlos do Pátio em agravo regimental relacionado à decisão do T.R.E. que o afastou da Prefeitura de Rondonópolis. O TSE manteve o afastamento, mas desfez a inelegibilidade decretada anteriormente. Na prática, a decisão torna José Carlos do Pátio apto a disputar as eleições deste ano.
Na decisão, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que a volta do prefeito dependerá do julgamento do mérito do Recurso Especial que contesta a cassação. Porém, o magistrado compreendeu que a situação não se encaixa nas regras previstas para a declaração de inelegibilidade.
Confira abaixo o trecho da decisão tomada ontem pelo ministro Marco Aurélio de Melo que atende parcialmente ao pedido dos advogados de Pátio.
Reconsidero a decisão proferida. Firme é a jurisprudência do Tribunal no sentido de evitar-se a alternância no Poder Executivo. O autor já está afastado da cadeira de Prefeito de Rondonópolis/MT. Sob tal ângulo, tudo recomenda aguardar-se a definição do agravo interposto com o objetivo de ser dada sequência ao recurso especial. Relativamente à inelegibilidade, há de suspender-se a eficácia do acórdão formalizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, tendo em conta haver implicado a reforma da sentença mediante a qual o pedido formulado na representação foi julgado improcedente.
3. Defiro parcialmente a liminar, afastando a citada inelegibilidade.