LOCKDOWN
Prefeitura de Rondonópolis publica novo Decreto Municipal
Documento publicado no início da noite de ontem mantém delivery e abertura de essenciais
27 de Junho de 2020, 08h53
A Prefeitura de Rondonópolis (MT) publicou no início da noite de ontem (26) o novo Decreto Municipal (nº 9.538), que dispõe sobre a suspensão total da atividades não essenciais (lockdown) em todo o município pelos próximos sete dias, a contar desta sexta-feira. O documento flexibiliza, porém, sobre o funcionamento de serviços de entrega de alimentos (drive trhu e delivery), em concordância com os termos da Decisão Judicial estraída do Agravo de Instrumento nº 1012875-07.2020.8.11.0000, do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).
De acordo com o novo Decreto Municipal, estão suspensas pelos próximos sete dias, com possibilidade de prorrogação, as atividades consideradas não essenciais (com base no Decreto Federal nº 10.282/2020), como o comércio, por exemplo. Também estão suspensas as demais disposições do Decreto Municipal nº 9.480 que forem contrárias à Decisão Judicial do TJMT.
Ressalvando os termos da Decisão Judicial que determinou as condições do lockdown, os demais dispositivos constantes no Decreto Municipal nº 9.480, de 16 de abril de 2020, permanecem inalterados.
Durante a primeira semana (segunda a sexta): Somente estão liberadas para funcionamento as atividades essenciais previstas descritas no Decreto Federal 10.282, entre elas, empresas do setor agropecuário, construção civil, fábricas de produtos essenciais, farmácias, postos, supermercados, empresas de saúde, a exceção das atividades excluídas pela determinação judicial, a exemplo locais de prática de esportes e dança.
Consultórios e clínicas médicas e odontológicas, podem atender somente emergência.
O setor de alimentação (restaurantes, padarias e pizzarias, etc.) está autorizado desde que por entrega e retirada somente (delivery ou drive thru).
Final de semana: está liberado apenas por delivery e drive trhu no o segmento de alimentos, indústria de produtos essenciais, clínicas de saúde e farmácias, mercados e postos.
Permanecem as seguintes restrições:
• Vedada a comercialização de produtos em geral inclusive com serviços de entrega e retirada (comércio e feiras)
• toque de recolher das 19 horas as 6 horas, finais de semana desde às 22 horas da sexta até 6 horas da segunda-feira;
• lei seca;
• proibição do uso de narguile;
• do uso de espaços públicos para a práticas de esportes e lazer, incluindo as áreas de uso comum dos condomínios;