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Justiça Eleitoral multa em mais de 100 mil reais prefeita e vice-prefeito de Pedra Preta

Iraci Souza e Lenildo da Silva foram denunciados por uso da máquina pública para fins eleitorais

por Emerson Dourado

27 de Junho de 2025, 11h05

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Divulgação

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso, condenou a pagamento de uma multa de mais de 100 mil reais, a prefeita de Pedra Preta, Iraci Souza e o seu vice-prefeito, Lenildo da Silva, após denúncia de suposto uso da máquina pública para fins eleitorais. O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, tinha recomendado a Justiça Eleitoral, a cassação do diploma de ambos e a aplicação de multa.

A decisão da Representação Especial impetrada pela Coligação "O Futuro em Nossas Mãos" foi proferida pelo Juiz Eleitoral, Márcio Rogério Martins, que destacou em sua sentença.

“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente Representação para condenar os representados IRACI FERREIRA DE SOUZA E LENILDO AUGUSTO DA SILVA ao pagamento de multa no valor de R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), nos termos do art. 20, II, da Resolução TSE nº 23.735/2024 c/c o art. 73, VI, “b”, §4º, da Lei nº 9.504/97, extinguindo o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo recursal, certifique e promova-se o registro da multa, intimando-se o representado condenado para efetuar o pagamento voluntário desta em até 30 dias.”

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