NOVELA

Valtenir Pereira acaba de reassumir presidência do PSB em Mato Grosso

Nova decisão judicial anula vitória de Fábio Garcia e reconduz presidente imposto pela Executiva Nacional

por GazetaMT

27 de Julho de 2017, 08h00

Valtenir Pereira acaba de reassumir presidência do PSB em Mato Grosso
Valtenir Pereira acaba de reassumir presidência do PSB em Mato Grosso

Acaba de sair nova decisão judicial envolvendo o Partido Soclialista Brasileiro em Mato Grosso. Por determinação do juiz de Direito Wagner Pessoa Vieira, de Brasília, o deputado Valtenir Pereira foi reconduzido ao posto de presidente da sigla no Estado.

A decisão anula a proferida há duas semanas pela pela 8ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso -TJMT, assinada pelo juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango. A ação foi movida contra o PSB pelo deputado federal Fábio Garcia, pelos estaduais Eduardo Botelho e Oscar Bezerra, além do secretário de Estado Max Russi.

Na instância maior, a Justiça entendeu pela invalidade absoluta da decisão no Estado. "Diante da decisão de ID 8488698 - Pág. 23, declaro a competência deste Juízo para conhecer, processar e julgar a causa. Anote-se a conexão desta ação com a ação anulatória, cuja inicial foi distribuída a este Juízo, em 07/06/2017, sob o nº 0711655-60.2017.8.07.0001", inicia o novo parecer.

"Por outro lado, verifica-se que a decisão (...) que determinou o retorno dos autores aos cargos ocupados na Comissão Provisória Estadual do PSB/MT, foi proferida sem que as pessoas, que estavam no exercício destes cargos por ocasião daquela decisão, integrassem a relação processual, na qualidade de litisconsortes passivos necessários, nos termos do art. art. 114 do CPC, o que enseja a sua revogação por vício de invalidade absoluta, nos termos do art. 115, inciso I, do CPC, que aplico à espécie por analogia" prossegue. É neste ponto que a decisão ressalta invalidade da sentença proferida pela Justiça do Estado. "Oficie-se, ainda, ao TRE/MT* para ciência desta decisão, *mais especificamente quanto à revogação da a decisão", finaliza.

Abaixo o parecer: