ATAQUES

Juiz vê possibilidade de trucagem e manda retirar vídeo de Mauro

por GazetaMT

27 de Setembro de 2018, 14h39

Juiz vê possibilidade de trucagem e manda retirar vídeo de Mauro
Juiz vê possibilidade de trucagem e manda retirar vídeo de Mauro

O juiz auxiliar da propaganda, Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), determinou a imediata retirada de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo Mauro Mendes (DEM). A reportagem é de Douglas Trielli, do MidiaNews.

Segundo ele, há presunção de trucagem em um vídeo de Mendes contra o senador e também candidato Wellington Fagundes (PR). A ação foi protocolada pelo senador.

Na ação, Fagundes disse que houve desvirtuamento da entrevista concedida por ele ao programa Jornal do Meio Dia da TV Vila Real.

"INSERÇÃO: Quem Conhece a Verdade Não Vota em Wellington.

LOCUTOR: Silval Barbosa confirmou em delação, que Wellington Fagundes pediu R$ 1 milhão de reais em propina de empreiteiras. Wellington Fagundes não desmentiu Silval.

LÚCIO SORGE (APRESENTADOR JORNAL DO MEIO DIA/TV VILA REAL): Só pra encerrar esse assunto: o ex-governador Silval Barbosa, mentiu?

WELLINGTON FAGUNDES (GOVERNADOR 22): Olha, eu não sou, é, órgão de controle.

LOCUTOR: Mais uma chance para Wellington.  

LÚCIO SORGE (APRESENTADOR JORNAL DO MEIO DIA/TV VILA REAL): O senhor pode dizer que ele mentiu ou, ou o senhor não pode fazer essa afirmação?

WELLINGTON FAGUNDES (GOVERNADOR 22): Olha, eu não posso dizer que ele mentiu.

LOCUTOR: Quem conhece a verdade, não vota em Wellington.".

De acordo com Wellington, o programa de Mendes tentou "degradar" sua imagem, fazendo passar ideia diferente do narrado no contexto da entrevista.

O juiz do TRE acatou a argumentação de Fagundes e pediu que Mendes retire do ar os programas, sob pena de R$ 10 mil, e apresente sua defesa.

 "Observo, quanto ao caso em tela, a presença de ambos os requisitos o periculum in mora, tendo em conta o fato de que a veiculação da propaganda pode ocasionar o desequilíbrio no pleito eleitoral", disse.

 "Por sua vez, a fumaça do bom direito socorre o representante, ante o fato de que na veiculação foram colacionadas apenas trechos de sua fala, sem conexão com a matéria jornalística, ou seja, há presunção de trucagem", completou.