ELEIÇÕES 2026
Registro de candidatura de Nilson Leitão expõe processos e cobra esclarecimentos
Ex-deputado volta à disputa por uma vaga na Câmara enquanto responde a ação de improbidade relacionada a licitações de quando era prefeito de Sinop
27 de Setembro de 2026, 11h23
O retorno de Nilson Leitão à disputa por uma vaga na Câmara dos Deputados ocorre em meio a questionamentos relacionados ao seu passado político e a processos que ainda tramitam na Justiça.
Em julho deste ano, a Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop rejeitou a alegação de prescrição apresentada em uma ação de improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito e ex-deputado federal. O processo apura supostas irregularidades em licitações realizadas em 2001, período em que Leitão comandava o município.
A decisão manteve o processo em andamento para análise do mérito. O caso volta ao debate justamente no momento em que Leitão tenta retornar à Câmara. A candidatura foi registrada e posteriormente deferida pela Justiça Eleitoral. O TRE-MT informou que concluiu, em 11 de setembro, o julgamento dos pedidos de registro apresentados dentro do prazo legal, incluindo processos que tiveram impugnações.
Outro questionamento durante o registro
Durante a análise do registro de candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso também determinou que Leitão esclarecesse uma alteração em sua autodeclaração racial.
Em 2026, o candidato declarou-se pardo, enquanto no registro de sua candidatura de 2014 constava como branco. O TRE-MT pediu que ele confirmasse a nova autodeclaração e apresentasse esclarecimentos sobre a mudança.
Passado político volta ao centro da disputa
Leitão foi prefeito de Sinop e exerceu mandato de deputado federal. Agora, ao tentar retornar ao Congresso, enfrenta uma campanha na qual episódios de sua trajetória política voltam a ser colocados em discussão.
A ação de improbidade é um dos processos que permanecem no radar. Segundo a decisão divulgada em julho, a discussão judicial ainda deverá avançar para a análise do mérito. Portanto, não há, nesse caso, uma condenação definitiva contra o candidato.