VENDEU PRO IRMÃO
Sachetti vence Pátio na Justiça em caso de venda de terrenos públicos
28 de Janeiro de 2020, 09h04
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou um recurso da prefeitura de Rondonópolis, e manteve a alienação - venda - de três imóveis que pertenciam ao poder público e que foram negociados com a Agropecuária B&Q S/A no ano de 2008. Na época, o diretor-presidente da organização era Tarcísio Sachetti, irmão do então prefeito de Rondonópolis, Adilton Sachetti, que autorizou a transação dois dias antes de deixar a prefeitura no fim de sua gestão. A reportagem é de Diego Frederici, do site FolhaMax.
Os magistrados seguiram, por maioria, o voto do juiz convocado para atuar na 2ª instância, Edson Dias Reis. Ele divergiu da relatora, a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
O julgamento ocorreu no dia 19 de dezembro de 2019. Segundo informações do processo, a prefeitura de Rondonópolis – atualmente administrada pelo prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) -, interpôs um recurso de apelação contra a decisão da 1ª instância da Justiça que já havia mantido a negociação dos imóveis.
As áreas totalizam 18.400 m². O valor total da venda das propriedades, que estão localizadas no Distrito Industrial da cidade, foi de R$ 51.520,00 mil.
O poder público municipal alegou que a transferência, que contou com a intermediação da empresa Sachet e Fagundes Ltda, não teve autorização do Conselho Diretor da Política do Desenvolvimento Industrial (Codipi). O negócio foi realizado sem licitação.
A equipe de Zé do Pátio ainda argumentou que a legislação municipal proíbe esses tipos de negócios no fim da gestão do prefeito, que acabou em 2008, segundo a prefeitura de Rondonópolis. “Assenta, também, que o prefeito à época, Adilton Sachetti, outorgou a área pactuada à segunda empresa (Agropecuária B&Q S/A), esta que estaria sob direção do irmão do referido prefeito, sendo que a outorga foi, em tese, realizada 2 dias antes do término de seu mandato. Dessa forma, ante os argumentos elencados, o recorrente pugna pela reforma da sentença, a fim de que o contrato seja rescindido”, defende a prefeitura de Rondonópolis.
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos concordou com os apontamentos da prefeitura de Rondonópolis. Porém, o magistrado convocado para atuar na 2ª instância, Edson Dias Reis, esclareceu que leis municipais garantem que a transferência de imóveis, destinados a estimular a industrialização, não precisam de autorização do Codipi.
Além disso, na análise do juiz, a cessão dos imóveis enquadra-se nas hipóteses de dispensa de licitação. Edson Dias Reis também esclareceu que a “doação” e “alienação”, pelo município, também é possível em razão da própria legislação de Rondonópolis.
Segundo o magistrado, a Legislação municipal apenas estabelece regras de “tempos de permanência da empresa no local”, a necessidade de autorização do poder público e outros requisitos. "A citada legislação é expressa em admitir a possibilidade da transmissão de direitos da área objeto de doação e alienação pelo município, apenas estabelecendo regras conforme o tempo de permanência da empresa no local, como a necessidade de autorização do poder público municipal, para a cessão ou alienação do imóvel", explicou o juiz.
Se na esfera cível Adilton Sachetti pode estar por hora livre de denúncias, na seara criminal ele pode não ter tanta sorte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma denúncia que apura os mesmos fatos em março de 2018. O ministro Luiz Fux, porém, enviou os autos ao TJ-MT em março do mesmo ano. Ainda não há decisão sobre o caso.