PÓS ELEIÇÕES
Partidos e candidatos tem até a próxima terça para prestar contas
28 de Outubro de 2016, 07h27
Todos os partidos políticos e os candidatos que concorreram nas Eleições Municipais 2016 têm até a próxima terça-feira (1) para prestar contas à Justiça Eleitoral das receitas e despesas relacionadas à campanha eleitoral.
A obrigatoriedade de prestar contas atinge todos os candidatos e partidos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral ou de terem sido eleitos ou não.
Caso as contas sejam julgadas não-prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de 4 anos ou enquanto perdurar a omissão.
A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença.
Os candidatos e partidos devem fazer a prestação de contas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE2016), o qual gerará um arquivo que deverá ser encaminhado, via internet, à Justiça Eleitoral.
O Sistema emite o Extrato da Prestação de Contas, o qual deverá ser entregue no cartório eleitoral, no caso dos candidatos e direções municipais, ou no Tribunal, quando se tratar de direções estaduais dos partidos políticos. Em todo o caso, é necessário entregar, além do extrato, os documentos previstos no artigo 48, inciso II da Resolução TSE nº 23.463/2015.
2º TURNO
Para os candidatos e partidos que disputarão o 2º turno há dois prazos finais a serem observados: devem preencher no SPCE as informações relacionadas ao 1º turno e enviá-las, via internet, até 1º de novembro.
Já os dados de receitas e gastos relativos ao 2º turno deverão ser preenchidos no SPCE após o pleito. Neste caso, o Extrato da Prestação de Contas emitido pelo sistema, bem como os documentos exigidos na Resolução TSE nº 23.463/2015, devem ser entregues na Sede do Tribunal e/ou Zona Eleitoral até o dia 19 de novembro.