INTERESSE PRÓPRIO
AL aprova emendas impositivas após TJ derrubar lei
Deputados querem obrigar governador a destinar dinheiro às suas bases eleitorais
28 de Novembro de 2018, 14h15
Após o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade da lei de autoria do ex-deputado estadual José Riva que tornou impositiva o pagamento das emendas parlamentares, a Assembleia Legislativa reagiu e aprovou uma emenda constitucional com o mesmo teor na manhã desta quarta-feira (28) durante sessão ordinária.
O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 5/2018 que obriga o Executivo a destinar 1% da receita corrente líquida do Estado aos 24 parlamentares, por meio de emendas. As emendas parlamentares são indicações de deputados para investimentos em municípios, contemplando setores de suas escolhas. A maioria atende setores como educação, saúde, cultura e infraestrutura, ao mesmo tempo em que é utilizada com caráter político para agregar o apoio de vereadores e prefeitos em determinados municípios.
Após uma breve discussão, o projeto foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM). Em seguida, recebeu respaldo do deputado José Domingos Fraga (PSD).
Em outubro, o pleno do Tribunal de Justiça acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador Pedro Taques (PSDB), ajuizada em 2015 que pedia a suspensão das emendas impositivas.
No total, 14 parlamentares votaram a favor da emenda. Além dos próprios autores que são Botelho e Fraga foi acompanhada pelos deputados Adalto de Freitas (PATRI), Wagner Ramos (PSD), Baiano Filho (PSDB), Max Russi (PSB), Pedro Satélite (PSB), Saturnino Masson (PSDB), Sebastião Rezende (PSC), Wilson Santos (PSDB), Guilherme Maluf (PSDB), Oscar Bezerra (PV), Mauro Savi (PSB), Alan Kardec (PDT), Janaina Riva (PMDB) e Valdir Barranco (PT).
Estavam ausentes da sessão plenária os deputados Dilmar Dal'Bosco (DEM), Gilmar Fabris (PSD), Doutor Leonardo (SD), Nininho (PSD), Wancley Carvalho (PV), Romoaldo Junior (PMDB), Silvano Amaral (PMDB) e Zeca Viana (PDT).
O texto da emenda constitucional aprovada em primeiro turno diz expressamente que ainda será apreciado em segunda votação a obrigatoriedade de inclusão das emendas na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a valorização e fomento de atividades e políticas culturais locais e regionais, salvo em casos de impedimento de ordem técnica, legal ou operacional, que torne impossível a sua execução ou, quando for constatado que o montante previsto poderá resultar no não cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).
"Ocorre que, na prática, o Poder Executivo vem contingenciando as emendas regularmente aprovadas no âmbito do Poder Legislativo, inviabilizando a prerrogativa dos Parlamentares em atender aos clamores da sociedade mediante a execução de investimentos imprescindíveis a qualidade de vida das comunidades. Principalmente, as mais carentes, as quais na sua grande maioria dependem unicamente destes recursos para terem acesso aos serviços públicos voltados a educação, saúde, esporte e outros", diz trecho do documento.