OBRAS DA COPA

Justiça determina que consórcio VLT terá 180 dias para vender vagões

A PGE pediu que a Justiça determine ressarcimento de R$ 676,8 milhões pelos danos materiais em razão dos pagamentos ao Consórcio para a obra que nunca foi entregue

por Estevan de Melo

28 de Dezembro de 2020, 10h25

Para empresa que elaborou estudos de mobilidade urbana de Cuiabá, o melhor é “vender” o VLT
Para empresa que elaborou estudos de mobilidade urbana de Cuiabá, o melhor é “vender” o VLT

A justiça deu prazo de 180 dias para que o Consórcio VLT e as empresas que o integram providenciem a venda na Europa dos vagões e outros materiais que não serão aproveitados pelo Estado.

A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Em decisão do último dia 25, o magistrado atendeu pedido do Governo do Estado, que busca restituição de R$ 683.282,902,29 e devolução dos materiais adquiridos para o modal. A multa diária para cada ato de descumprimento é de R$ 50 mil.

Na semana passada o Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou com ação judicial na qual pede ressarcimento e indenização contra o Consórcio VLT e as cinco empresas que o compõem: CR Almeida, CAF Brasil, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.

A PGE pediu que a Justiça determine ressarcimento de R$ 676,8 milhões pelos danos materiais em razão dos pagamentos ao Consórcio para a obra que nunca foi entregue; outros R$ 147,7 milhões por danos morais coletivos; e mais a recomposição de R$ 6,4 milhões que o Estado gastou na contratação de consultorias técnicas para proporem uma solução ao Veículo Leve Sobre Trilhos.

Em caráter liminar (provisório), a PGE também requereu que o Consórcio fique responsável pela guarda e manutenção dos vagões, retirando-os do local, bem como em vendê-los, depositando em conta judicial os valores obtidos com a venda.