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Presidente da Câmara de Pedra Preta é denunciado por quebra de decoro e improbidade

Ele é acusado de ter convocado uma Sessão Extraordinária de forma ilegal e de ter se beneficiado indevidamente de contratos com a prefeitura

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28 de Abril de 2014, 08h09

Presidente da Câmara de Pedra Preta é denunciado por quebra de decoro e improbidade
Presidente da Câmara de Pedra Preta é denunciado por quebra de decoro e improbidade

O presidente da Câmara do município vizinho de Pedra Preta, Lenildo Augusto da Silva (PR) é réu em duas denúncias por improbidade administrativa. Ele é acusado de ter convocado uma Sessão Extraordinária do Legislativo de forma ilegal e de ter se beneficiado indevidamente de contratos que mantinha com a prefeitura da cidade antes de se tornar vereador.

O autor das denúncias é o professor e bacharel em direito Caio Flávio Xavier Monteiro - Foto Luan Dourado/GazetaMTDe acordo com o autor das denúncias, o professor e bacharel em direito Caio Flávio Xavier Monteiro, logo após o fechamento da Sessão da Câmara que arquivou uma denúncia feita pelo secretário de Cultura do município, José Renato Ramos Camelo, contra o presidente Lenildo, ocorrida no dia 3 de março deste ano, o próprio resolveu convocar uma outra Sessão para aprovar a contratação de uma rádio comunitária da cidade, afrontando o Regimento Interno da Câmara, o que caracterizaria a quebra do decoro parlamentar.

"O artigo 96 do Regimento Interno da Câmara exige que toda Sessão Extraordinária seja convocada com no mínimo 24 horas de antecedência, o que não foi observado pelo presidente. Além do mais, ele pediu Urgência Especial para votar a suplementação para a contratação da rádio com o claro objetivo de fazer 'média' com a direção da dita rádio para se promover e ganhar espaço na mídia local. Em 2013, ele havia votado contra esse mesmo projeto e agora pediu urgência para votá-lo, afrontando o Regimento, o que caracteriza a quebra do decoro parlamentar", afirmou o denunciante.

Na outra denúncia formulada pelo cidadão, o presidente da Câmara pedra-pretense é acusado de ter cometido atos de improbidade administrativa no período que atuava como prestador de serviços para a prefeitura, tendo se beneficiado irregularmente dos contratos que sua construtora mantinha com o Executivo e de ter fraudado documentos para poder vender bens que estão em seu nome, mas bloqueados pela Justiça para pagamento de dívidas com um banco e com um posto de combustíveis da cidade.

No caso dos contratos que sua construtora mantinha com a prefeitura, Lenildo é acusado de ter conseguido aditar os contratos em até 90% dos seus valores originais, quando o máximo permitido por lei é 25%, além de, em alguns casos, ter recebido os valores integralmente e não ter concluído as obras. "Ele também vendeu uma casa sua por R$ 180 mil, que estava impedida de venda por restrição judicial, o que caracteriza fraude de execução, ao tentar dilapidar o seu patrimônio pessoal para evitar o arresto de seus bens. Eu entendo, e isso está escrito na nossa Constituição Federal, que o cidadão para exercer a presidência de um poder na República tem que ter uma conduta ilibada, o que não ocorre no caso do presidente do nosso Legislativo", pontuou Caio Flávio.

Lenildo Augusto chegou a ter uma denúncia de quebra do decoro contra si arquivada pelos demais vereadores, que entenderam que os atos improbos teriam sido cometidos antes do mesmo ser sido eleito vereador, mas o denunciante entende de forma diferente. "Como prestador de serviços para a municipalidade, ele era uma espécie de servidor público e também pode ser enquadrado como improbo pelos seus atos. E é preciso ressaltar que é impossível separar o empresário do vereador, já que ele foi notificado como vereador para concluir as obras em uma creche e não concluiu. Para mim, está mais do que caraterizada a quebra do decoro", concluiu.

As duas denúncias foram protocoladas na própria Câmara e devem ser apreciadas pelos vereadores na próxima Sessão da Câmara.