COM BOM SENSO

Se não causar poluição visual, distribuição de santinhos em feiras livres é permitida

por Da redação

28 de Maio de 2024, 08h12

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Divulgação

Na sessão desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de santinhos por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum.

O entendimento, que valerá para as Eleições Municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF).

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022.

Vedações

Contudo, ficou estabelecido que a permissão não contempla as práticas de boca de urna, derrame de santinhos e poluição visual do ambiente.