ABUSO DE PODER

Ministério Público Eleitoral pede a cassação de prefeita e vice de Pedra Preta

Iraci Souza e Lenildo da Silva foram denunciados por uso da máquina pública para fins eleitorais

por EMERSON DOURADO

28 de Maio de 2025, 14h57

None
Divulgação

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, por meio da 45ª Zona Eleitoral da Pedra Preta, entendeu como procedente uma representação que denuncia a prefeita de Pedra Preta, Iraci Souza, e o seu vice-prefeito, Lenildo da Silva, por uso da máquina pública para fins eleitorais. E recomendou a Justiça Eleitoral, a cassação do diploma de ambos, e a aplicação de multa aos denunciados Iraci e Lenildo.

No teor da denúncia, atos como a utilização de recursos públicos para financiar eventos gratuítos, com forte associação à imagem dos citados políticos em campanha, ExpoPedra e MikaPreta, ambos em 2024, a contratação temporária de pelo menos 40 pessoas no período eleitoral, o que é vedado por Lei e permitido apenas em ocasiões extraordinárias, além de publicidade institucional da prefeitura e da câmara municipal durante o evento, incluindo locuções, banners, adesivos, cartazes e publicações nas redes sociais.
Em seu embasamento a Promotora Eleitoral, Nathália Moreno Pereira, destacou:
“Diante de todo o exposto, é possível afirmar, com base no conjunto probatório, que a utilização de recursos públicos para financiar evento gratuito, com forte associação à imagem de agentes políticos em campanha, caracterizou violação clara e direta à legislação eleitoral, consubstanciando condutas vedadas nos moldes do art. 73, inc. VI, “b”, bem como do § 10 da Lei nº 9.504/97. As justificativas administrativas e técnicas apresentadas não afastam o potencial lesivo ao equilíbrio do pleito, nem excluem a responsabilidade dos representados enquanto gestores e beneficiários diretos dos atos.
Desse modo, forçoso concluir que tais condutas – publicidade institucional, uso promocional em favor de candidatos por distribuição gratuita de bens e vantagens em período vedado e a contratação de servidores – desequilibraram as forças do processo eleitoral, anulando o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos, o que demanda a imediata intervenção judicial no sentido de restabelecer a lisura do pleito eleitoral, já que ultrapassado o período eleitoral.
A gravidade dos fatos praticados pelos representados é inconteste, com potencial, inclusive, para influenciar no resultado pleito. Tanto é assim, que os representados lograram êxito em suas estratégias, vez que foram eleitos com considerável quantidade de votos, estando claramente comprovado o nexo de causalidade entre a ação ilegal dos requeridos e a potencialidade lesiva causada pelas suas condutas.
Tendo em vista que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 tutela a igualdade na disputa entre os candidatos participantes do pleito com o fim de manter a higidez do processo eleitoral, as referidas condutas quebraram a igualdade de oportunidade no pleito, não se constituindo em ato insignificante, mas sim conduta grave e reprovável na seara eleitoral, atraindo, por consequência, não só a sanção de multa, como também a cassação do diploma.”
Segundo consta na denúncia, a prefeita destinou R$ 1.050.000,00 do orçamento público para subsidiar o evento ExpoPedra, realizado entre 04 e 07 de setembro de 2024, sendo que R$ 650 mil destinados ao show da cantora Ana Castela. “Fotografias amplamente divulgadas nas redes sociais mostram os candidatos ao lado da cantora contratada, bem como junto ao público presente. As imagens continham elementos visuais com cores, slogans e até números relacionados às candidaturas, sendo utilizadas como ferramenta subliminar de autopromoção.”, destaca a representação.