ELEIÇÕES 2026
Janaína quer 50% da TV por ser mulher; tese levanta uma pergunta: e Natacha contra Fagundes?
TRE-MT rejeitou pedido da candidata do MDB e apontou que não existe regra que obrigue divisão igualitária entre homem e mulher na disputa pelo Senado
28 de Agosto de 2026, 16h00
A candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) tentou na Justiça Eleitoral uma mudança que poderia alterar completamente a distribuição do horário eleitoral em Mato Grosso: dividir em 50% para cada candidato o tempo destinado à disputa pelo Senado dentro da coligação.
O argumento utilizado foi a igualdade de gênero. Como há uma mulher e um homem concorrendo ao Senado pela mesma coligação, Janaína sustenta que os dois deveriam ter exatamente o mesmo espaço no rádio e na televisão.
O problema é que a legislação eleitoral não estabelece essa divisão automática de 50% para candidaturas majoritárias.
Foi justamente esse ponto que levou o TRE-MT a negar a liminar. A juíza Glenda Moreira Borges destacou que a Resolução TSE nº 23.610/2019 atribui aos partidos, federações e coligações a distribuição do tempo que lhes foi destinado e que não há previsão expressa obrigando a divisão igualitária entre candidatos ao mesmo cargo majoritário.
O próprio precedente de 2018 citado por Janaína no processo reconheceu a política afirmativa de gênero para candidatura ao Senado, mas garantiu o mínimo de 30% — não uma divisão obrigatória de metade do tempo para cada candidato. Foi exatamente essa distinção que a decisão do TRE-MT ressaltou.
*Não foi simplesmente “tirar tempo de uma mulher”*
A ata da Executiva Estadual do PL, apresentada no processo, registra outro critério: o tempo correspondente ao PL seria destinado ao candidato José Medeiros; o tempo correspondente ao MDB, à candidata Janaína; e somente o tempo remanescente seria dividido igualmente entre os candidatos.
Na distribuição provisória, Janaína ficou com 49,78 segundos no programa em bloco e 116 inserções, enquanto Medeiros recebeu 1 minuto e 12,64 segundos e 169 inserções.
Ou seja, existe uma discussão sobre como a coligação decidiu distribuir o espaço de cada legenda. Transformar isso automaticamente em uma questão de preconceito contra uma mulher é outra coisa.
A Justiça, pelo menos neste primeiro momento, não comprou essa interpretação.
A tese cria uma pergunta inevitável: se a justificativa é que uma mulher concorrendo contra um homem deve necessariamente ter 50% do tempo, a regra precisa valer para todas as mulheres e todos os homens.
Inclusive para a disputa pelo Governo de Mato Grosso.
Natacha Slhessarenko é candidata ao Governo e concorre com homens pelo Palácio Paiaguás. Entre eles está Wellington Fagundes — justamente o sogro de Janaína Riva.
Então fica uma pergunta que merece ser respondida: se Janaína entende que uma mulher candidata a um cargo majoritário deve ter automaticamente metade do tempo de televisão de um homem que concorre contra ela. Portanto, defenderia também que Natacha tivesse exatamente o mesmo tempo de Wellington Fagundes?
Ou a igualdade só vale quando interessa à própria candidatura?
Se a tese for transformada em regra, ela não poderá valer apenas para uma candidata, um partido ou uma disputa.
Terá de valer para todas.
Até o momento, esse argumento não prevaleceu no TRE-MT.
A liminar foi negada e a distribuição existente foi mantida.
A decisão já deixa um ponto claro: não existe, neste momento, uma regra que determine que uma mulher e um homem disputando o Senado pela mesma coligação tenham obrigatoriamente 50% do horário cada um.
A tentativa de apresentar a diferença de tempo simplesmente como uma questão de gênero não corresponde ao que está escrito na regra eleitoral nem ao que decidiu, até agora, a Justiça Eleitoral.
E, se a defesa da igualdade for realmente o argumento, fica a pergunta para a campanha de Janaína:
A mesma regra que ela reivindica para si também deveria valer para Natacha, inclusive quando o adversário é seu próprio sogro?