CAMPANHA ILEGAL
Justiça flagra propaganda ilegal de Neles do Operário e manda recolher todo o material em 24 horas
28 de Agosto de 2026, 18h25
Candidato espalhou 200 mil santinhos e 100 mil adesivos fora da lei, sem informar o partido; decisão do TRE-MT obriga entrega do material no cartório eleitoral de Rondonópolis
Decisão assinada na quarta-feira (27) pela juíza Glenda Moreira Borges, do TRE-MT, determina que o candidato a deputado estadual pare imediatamente de distribuir seus santinhos e adesivos. Motivo: o material circula sem informar o partido dele, o que a lei eleitoral proíbe. Todo santinho, de qualquer candidato, é obrigado a trazer a sigla partidária. O de Neles não traz.
E não para por aí. A juíza mandou o próprio candidato recolher tudo o que ainda tem em mãos e entregar no Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis. Prazo: 24 horas.
300 MIL PEÇAS FORA DA LEI
O tamanho do problema impressiona. Segundo o processo, foram produzidos 200 mil santinhos e 100 mil adesivos com o nome de urna, o número 30100 e todo o visual da campanha mas sem informar o partido.
A própria decisão diz que Neles sabia do material. A prova saiu do perfil dele no instagram, onde o candidato chamou os eleitores para irem ao comitê buscar adesivo e colar no carro. Ou seja: para a Justiça, neste primeiro exame, ele não só sabia como ajudava a distribuir.
A juíza ainda avisou no fim da decisão: se Neles descumprir a ordem, medidas mais duras podem vir.
O candidato será notificado e terá prazo para se defender. O caso agora passa pelo Ministério Público Eleitoral antes da decisão final.