TCE condena vereador a devolver mais de R$ 1 mil

TCE decidiu ainda declarar indisponíveis os bens do vereador Deucimar Aparecido da Silva até o ressarcimento dos valores ao erário público

por Cristina cavaleiro com informação da TCE

29 de Novembro de 2011, 15h28

TCE condena vereador  a devolver mais de  R$ 1 mil
TCE condena vereador a devolver mais de R$ 1 mil

 

Depois de julgar irregularidades das contas anuais de 2010  das contas da Câmara Municipal de Cuiabá , durante a gestão do vereador Deucimar Aparecido da Silva. O parlamentar  foi condenado a devolver aos cofres públicos  cerca de R$ 1.131.000,00 por superfaturamento constato  nas obras de reforma do prédio da Câmara Municipal. O relator do processo, conselheiro Waldir Júlio Teis, disse em seu voto que as irregularidades na reforma são apenas parte do rol de problemas encontrados nas contas anuais, pelos quais Deucimar também foi condenado a devolver mais R$ 92 mil ao erário público.

 

 A empresa que realizou a obra da reforma, Alos Construtora Ltda, também foi considerada inidônea pelo prazo de cinco anos para contratar serviços com o poder público. Em seu voto, o conselheiro Teis informou que a empresa em questão foi constituída em abril de 2009 e que no endereço declarado como sede funciona uma residência.

 O ressarcimento ao erário pelas irregularidades na obra deverá ser feita solidariamente pelo ex-presidente, pelos dirigentes da empresa e pelo engenheiro civil Carlos Anselmo de Oliveira, funcionário da Câmara Municipal e responsável pelo recebimento da obra.

 As contas anuais foram apreciadas na sessão plenária desta terça-feira (29/11).

Na defesa, o consultor jurídico da Câmara Municipal, Eronides Dias Luz, reconheceu o superfaturamento apontado na reforma do prédio, notadamente na parte referente ao telhado, cujo preço pago por metro quadrado foi superior a 1000% em relação ao preço praticado pelo mercado.

O advogado alegou, entretanto, que o ex-presidente da Câmara tinha sido enganado pela equipe de engenheiros cedida pela Prefeitura de Cuiabá para realizar o projeto de reforma.

 O argumento não foi aceito pelo relator do processo, considerando o fato de que a responsabilidade é do gestor. O conselheiro Waldir Teis ponderou ainda que era perceptível o superfaturamento e que o gestor poderia ter se recusado a efetuar o pagamento. A reforma da obra foi orçada em R$ 3,5 milhões.

 O TCE decidiu ainda declarar indisponíveis os bens do vereador Deucimar Aparecido da Silva até o ressarcimento dos valores ao erário público. Uma cópia do processo será encaminhada para o Ministério Público do Estado e para a Delegacia Civil Especializada da Fazenda Pública para a tomada de providências que julgarem cabíveis.